Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO TCU.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 189.519-2/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, IV; e 10, XI; do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.748/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) extinguir, sem resolução de mérito,a presente Tomada de Contas Especial, instaurada pela Prefeitura de Tangará da Serra para apurar irregularidades decorrentes da execução do Contrato n° 80/ADM/2018, pago com os recursos do Convênio Transferegov.br n° 782702/2013, face à incompetência deste Tribunal, conforme o art. 216, § 2º, do RITCE/MT; b) recomendar à atual gestão que as prestações de contas e/ou Tomada de Contas com recursos provenientes do governo federal sejam enviadas ao Tribunal de Contas da União – TCU, já que cabe a esse órgão a análise e o julgamento (art. 71, II e VI, da Constituição Federal); e c) encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União – TCUpara adoção de providências que julgar necessárias.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)