Resumo: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 189.846-9/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.336/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar as Portarias nos 49/2024 e 09/2025, disponibilizadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, respectivamente, nos dias 31/07/2024 e 14/02/2025, que concederam aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração, à Senhora Ronilce Correa (CPF xxx.022.xxx-72), servidora efetiva, no cargo de recepcionista, Classe “F”, Nível “III”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Tangará da Serra/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)