INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS – IMPRO
MARIA HELENA FERRARI CAMARGO
ASSUNTO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
03/11 A 07/11/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 573/2025 – PV
Resumo: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS – IMPRO. ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DENEGAÇÃO DO REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO IMPRO. COMUNICAÇÃO À INTERESSADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 190.337-3/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.399/2025 do Ministério Público de Contas, em: I) denegar registro da Portaria nº 3.188/2024, retificada em parte pela Portaria nº 3.193/2024, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial Eletrônico – Diorondon-e em 08/07/2024 e 17/07/2024, que concederam aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria Helena Ferrari Camargo (CPF 468.778.001-68); II) determinar ao gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO que, com fundamento no art. 71, IX, da Constituição Federal, cesse o pagamento do benefício previdenciário considerado ilegal no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência da presente deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa, encaminhando a este Tribunal o comprovante do cumprimento da referida determinação; e III) comunicar imediatamente à interessada, cujo ato foi apreciado pela ilegalidade, o teor do presente acórdão, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da respectiva data de ciência.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)