RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972, SEONIR ANTONIO JORGE – OAB/MT 23.002/B E OUTROS
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO
03/11 A 07/11/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 569/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 191.753-6/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.381/2025 do Ministério Público de Contas, em: a)conhecer e julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa, proposta em decorrência de irregularidades no Pregão Eletrônico n° 46/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Juara, face à manutenção da irregularidade GB02e o saneamento da irregularidade JA02;e b) recomendar à atual gestão que, nos processos licitatórios, observe os prazos e condições estabelecidos no edital e nos documentos técnicos preparatórios, especialmente quanto à convocação das empresas vencedoras para a apresentação de amostras, protótipos ou softwares sujeitos a avaliação técnica.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)