SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ/MT
ROGÉRIO LUIZ GALLO
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2024
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
09/09/2025 – PLENÁRIO PRESENCIAL
ACÓRDÃO Nº 445/2025 – PP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2024. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 192.592-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, II, e 162, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.334/2025 do Ministério Público de Contas, em julgarregulares as Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – Sefaz/MT, referentes ao exercício de 2024, sob a gestão do Senhor Rogério Luiz Gallo; recomendar à gestão da Sefaz/MT que: I) realize estudos específicos para aperfeiçoar a elaboração, execução e monitoramento do Programa 511, garantindo que suas estimativas orçamentárias sejam realistas e aderentes às capacidades de execução; II) elabore estudos para avaliar a necessidade de adoção de medidas fiscais frente aos resultados dos indicadores orçamentários no exercício de 2024; III) avalie a pertinência de elaborar normas internas que definam procedimentos operacionais e de controle para escolha entre a média, média saneada, mediana ou menor preço na fase interna de formação do preço de referência nos procedimentos licitatórios da Sefaz/MT; e IV) efetue a correção dos registros contábeis relacionados à NOB 16101.0002.24.025208-0 e encaminhe a documentação comprobatória a este Tribunal de Contas, para fins de verificação no âmbito das Contas Anuais de Gestão do exercício financeiro de 2025.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Vice-Presidente, em
substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO – Presidente (inc. I do art. 28 do RITCE/MT), JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)