09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
ACÓRDÃO N° 706/2025 – PV
Resumo: ATO DE CANCELAMENTO DE PENSÃO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 192.947-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer no 2.700/2025 do Ministério Público de Contas, em denegar o registro doAto Administrativo nº 353/2024/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 02/09/2024, retificado em parte pelo Ato Administrativo nº 506/2024/MTPREV, publicado em 20/12/2024; que se referem ao cancelamento de pensão por morte, concedida a partir de 24/11/2009, em caráter vitalício, à Senhora Alvany Leocádio de Moraes (CPF 352.479.591-91), benefício obtido em razão do falecimento do ex-servidor, o Senhor José Scardini de Moraes (CPF 086.135.911-91), falecido em 24/11/2009, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, Referência “03”, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, no município de Tangará da Serra/MT; e apensar estes autos ao Processo nº 17.293-6/2010.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)