Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSO N°
190.394-2/2024 E OUTROS
ASSUNTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA
SESSÃO DE JULGAMENTO
10/03 A 14/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 70/2025 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRO. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando as propostas de voto do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3° da Resolução Normativa n° 12/2024 – PP, em registrar o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, conforme a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA
PAUTA
PROCESSOS Nos
INTERESSADOS(AS)
147
190.394-2/2024
MARIA GONÇALINA DA SILVA – CPF 106.972.921-34
148
189.973-2/2024
ANGELA MARIA SENA CYPEL – CPF 378.781.581-34
149
192.289-0/2024
MARLENE SILVA RODRIGUES – CPF 581.232.296-15
150
192.687-0/2024
CRISTINA DA SILVA – CPF 271.131.038-80
151
193.074-5/2024
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA – CPF 578.989.959-53
152
193.215-2/2024[2]
MARIA GORETI WELTER RODRIGUES – CPF 411.953.530-49
153
193.290-0/2024
MARIO ARTUR LOPES CORREIA – CPF 983.713.477-15
154
191.465-0/2024
ANGELA MARIA VALLEJO TORRES PATRICIO – CPF 004.364.951-39
155
191.052-3/2024
JUPE PEREIRA DA SILVA – CPF 103.166.631-15
MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA – CPF 798.332.921-00
156
193.412-0/2024
JECTAN PRESLEY RODRIGUES BARROS DA SILVA – CPF 007.321.131-13
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de voto do Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Art. 28, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021).
“Determinar ao Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente do MTPREV, que, em observância ao art. 24, §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, comunique ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sobre o acúmulo de benefício previdenciário com a aposentadoria da Sra. Maria Goreti Welter Rodrigues”.