AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA
SESSÃO DE JULGAMENTO
26/05 A 30/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 231/2025 – PV
Resumo: ATO DE PENSÃO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 193.550-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 709/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar o Ato nº 382/2024/MTPREV, disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso no dia 12/09/2024, que cancelou a pensão por morte concedida em caráter temporário à Senhora M. A. F. (CPF 571.xxx.xxx-72), filha da Senhora G. P. F. (CPF 848.xxx.xxx-53), falecida em 15/05/2002, quando aposentada no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “A", Nível “009”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Cuiabá/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI,VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)