FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
PEIXOTO DE AZEVEDO – PREVI-PAZ
UDILIA VARGAS ROCHA
ASSUNTO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA
SESSÃO DE JULGAMENTO
26/05 A 30/05/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 235/2025 – PV
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO – PREVI-PAZ. ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO À DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI-PAZ.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 194.673-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.079/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar legal a planilha de cálculo de proventos; b) registrar a Portaria nº 039/2024, publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 27 de novembro de 2024 (Edição nº 3491), referente à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, concedida à Senhora Udilia Vargas Rocha (CPF 391.926.529-72), efetiva no cargo de AAE Técnico em Infraestrutura Zelador, Classe “A”, Nível “07”, matrícula funcional nº 42701, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Peixoto de Azevedo, contando com 28 anos, 05 meses e 13 dias, conforme processo nº 2024.08.00000004; e c) determinar à Senhora Cleize Maria de Barros Tavares, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo – PREVI-PAZ, que, em observância ao art. 24, §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, comunique ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sobre o acúmulo de benefício previdenciário com a aposentadoria da Senhora Udilia Vargas Rocha.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)