Resumo: COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO – METAMAT. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÃO À METAMAT.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 194.836-9/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, IV; 10, XI; e 162, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.725/2025 do Ministério Público de Contas, em julgar regulares as contas da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Companhia Mato-grossense de Mineração – METAMAT, referentes ao Contrato n° 009/2022, sob a responsabilidade do Senhor Juliano Jorge Boraczynski e da empresa Tecnopoços Perfurações de Poços Artesianos Ltda; e recomendar à METAMAT que aprimore a metodologia utilizada para elaboração de mapas comparativos de preços.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)