PRINCIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA - SEPTU
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO DE NAUREZA INTERNA
RELATOR CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
De acordo com a competência estabelecida no art. 89, inciso XI do Regimento Interno - TCE/MT (Resolução n° 14/2007), TORNO SEM EFEITO o Julgamento Singular publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº 302, de 21/01/2014, às páginas 01 e 02, que declara Revel perante o Tribunal o Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, Gestor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SEPTU, em face das irregularidades constatadas pela equipe técnica no acompanhamento simultâneo 2013, relativas à Concorrência Pública nº 031/2013/SETPU, que trata da contratação de empresa de engenharia para a “execução de Obras de Pavimentação de Rodovia na Rodovia MT-220, Trecho: Entrº BR-163 (Sinop) – Rio dos Peixes ao Entrº MT-328 (Tabaporã)”, no total de R$ 55.139.024,16 (cinquenta e cinco milhões, cento e trinta e nove mil e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).