Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. PEDIDO DE RESCISÃO. ACOLHIMENTO PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTAS APLICADAS. ESTENDENDO SEUS EFEITOS A EX-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.578-2/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 10, IX e 374 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.425/2021 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Pedido de Rescisão, proposto pelo Sr. Parassu de Souza Freitas – ex-Prefeito Municipal de Luciara, em face dos Acórdãos nºs 01/2016 – PC, 66/2016 – SC e 227/2019 – TP, todos proferidos nos autos da Tomada de Contas Ordinária n° 5.779-7/2014; e, no mérito, ACOLHÊ-LO e JULGAR REGULAR a referida Tomada de Contas Ordinária, ficando excluída a determinação de ressarcimento ao erário imposta ao Sr. Parassu de Souza Freitas, no valor de R$ 10.822,45 (dez mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), bem como as multas relacionadas ao dano, estipulada no Acórdão nº 01/2016 – PC, em razão da irregularidade JB05; estendendo os efeitos da presente decisão à Sra. Noely Paciente Luz.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.