Interessados SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ
Kleber Alves de Lima
Advogados Allan Rodrigo Lin – OAB/MT 15.933
Pedro Aparecido de Oliveira – OAB/MT 7.549
Assunto Tomada de Contas Ordinária
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de julgamento 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 138/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ. TOMADA DE
CONTAS INSTAURADA EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO Nº 18/2018-SC (PROCESSO Nº 7.769-0/2016). CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.667-3/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos
artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 2.188/2019 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 18/2018-SC (Processo nº 7.7690/2016) em desfavor da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação de Cuiabá, atinente às despesas com publicidade para divulgação do evento “Corrida de Reis 2015”, promovido e organizado pela Televisão Centro América, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, b)recomendar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá que realize procedimento formal de publicidade institucional e/ou patrocínios, fazendo constar as justificativas e a existência de efetiva divulgação dos objetivos institucionais do Município, em respeito à Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/1964.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)