PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - SEDEC
SECUNDÁRIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
INTERESSADO:FLÁVIO DALTRO FILHO - EX-PREFEITO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REF. AO TERMO DE CONVENIO Nº 014/2010/SEDTUR
RELATOR:CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
Trata-se de documento, via e-mail, em resposta ao Oficio 438/2020/GAB/DN, formulado pelo Sr. Flávio Daltro Filho, ex-Prefeito de Chapada dos Guimarães, em que requer prorrogação do prazo para apresentação de defesa nos presentes autos.
É o relato necessário.
DECIDO
4.Com fundamento no artigo 89, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas/MT), DEFIRO o pedido formulado pelo solicitante, por ser parte legítima e possuir interesse na postulação sobredita, e PRORROGO o prazo por mais 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão.
5. PUBLIQUE-SE e dê ciência desta decisão, enviando-a ao email informado pelo requerente (flavio.daltro.filho@gmail.com).