Detalhes do processo 197670/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 197670/2018
197670/2018
572/2020
DECISAO
NÃO
NÃO
30/09/2020
01/10/2020
30/09/2020
CONCEDER NOVO PRAZO


DECISÃO Nº 572/DN/2020



PROTOCOLO Nº:        19.767-0/2018
PRINCIPAL:        SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - SEDEC
SECUNDÁRIO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
INTERESSADO:        FLÁVIO DALTRO FILHO - EX-PREFEITO
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REF. AO TERMO DE CONVENIO Nº 014/2010/SEDTUR
RELATOR:        CONSELHEIRO DOMINGOS NETO



Trata-se de documento, via e-mail, em resposta ao Oficio 438/2020/GAB/DN, formulado pelo Sr. Flávio Daltro Filho, ex-Prefeito de Chapada dos Guimarães, em que requer prorrogação do prazo para apresentação de defesa nos presentes autos.

É o relato necessário.

DECIDO

4.Com fundamento no artigo 89, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas/MT), DEFIRO o pedido formulado pelo solicitante, por ser parte legítima e possuir interesse na postulação sobredita, e PRORROGO o prazo por mais 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão.

5.        PUBLIQUE-SE e dê ciência desta decisão, enviando-a ao email informado pelo requerente (flavio.daltro.filho@gmail.com).