INTERESSADO:FLÁVIO DALTRO FILHO - EX-PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO DE BARROS LEGAL
RELATOR :CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
Considerando-se a manutenção de irregularidades no Relatório Técnico Conclusivo (doc.digital nº 235286/2021), NOTIFICO o Sr. Flávio Daltro Filho - ex-Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT), via edital, nos termos do § 2º do artigo 141 e artigo 263, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, a contar da publicação desta notificação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, caso entenda necessário, vedada a juntada de documentos.
O processo estará disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal de Contas, ficando desde já permitido ao interessado, aos seus procuradores ou a terceiros autorizados por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio magnético a ser por eles fornecidos. Ressalto que, em razão da pandemia do Covid-19, faz-se necessário agendamento prévio para atendimento pelos telefones (65) 3613-7573 ou 3613-7574. Informo, ainda, que pedidos de cópias poderão ser realizados por meio de vista virtual, mediante cadastro prévio, no portal de serviços disponível no endereço eletrônico deste Tribunal (https://servicos.tce.mt.gov.br).