Detalhes do processo 1979655/2025 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1979655/2025
1979655/2025
598/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/11/2025
28/11/2025
27/11/2025
DETERMINAR PROVIDENCIAS


PROCESSO Nº
197.965-5/2025
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
 
AMAURI MONGE FERNANDES
 
ABILIO BRUNINI
ASSUNTO
LEVANTAMENTO
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
10/11 A 14/11/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 598/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ. LEVANTAMENTO. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À ATUAL GESTÃO. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 197.965-5/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 140, II, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.659/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer o presente Levantamento, realizado com a finalidade de conhecer, avaliar e atualizar as condições do Transporte Escolar do Município de Cuiabá; determinar à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) quanto à frota própria: a.1) regularize o Certificado de Inspeção do INMETRO dos cronotacógrafos para os veículos placas NPH-2234, OBP-4065, NPJ-3561, NUF-9397, NUG-4977, KAT-1912, OBN-8926, NJU-8352, NPC-3610, KAT-2132, QBD-1440, OBP-4696, QBD-0790, OBN-8876, OBP-4166, OBP-1036; a.2) regularize as impropriedades encontradas nos cintos de segurança dos veículos placas NJU-8352, NUF-9397, QBD-1440, NUG-4977, OBP-4696, NPC-3610, QBD-0790, OBN-8876, OBN-8926, NPJ-3561; a.3) regularize as inconformidades relacionadas aos extintores de incêndio para os veículos placas NPH-2234, NJU-8352, KAT-2132, NUF-9397, QBD-1440, OBP-1036, NUG-4977, KAT-1912, OBN-8876, OBP-4696, NPC-3610; a.4) substitua de imediato os pneus em condições inadequadas de uso para os veículos placas OBP-4696, QBD-0790, KAT-1912, OBN-8876, QPD-OE48, NPJ-3561; a.5) regularize os problemas encontrados no sistema de iluminação para os veículos placas OBN-8876, OBP-4166, OBP4696, NPH-2234, NJU-8352, NPC-3610, QBD-1440, NPJ-3561, NUG-4977, OBP-1036, NUF-9397, QBD-0790, KAT-1912; a.6) regularize, de forma imediata, as pendências dos 16 (dezesseis) veículos da frota municipal junto ao DETRAN; e a.7) regularize o Certificado de Especialização para Condução de Transporte Escolar dos seguintes condutores: motorista Evando Cesar dos Santos Oliveira, motorista Max Silva Marcelino, e motorista Silvio Jorge da Silva; determinar à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá que, no prazo de 90 (noventa) dias: a) quanto à frota própria: a.1) deixe de utilizar os veículos de placas KAT-1912, KAT-2132, NPC-3610, NPJ-3561, NUG-4977, NUF-9397, NPH2234, NJU-8352, OBN-8876, OBN-8926, OBP-1036, OBP-4696, QBD-0790, QBD-1440, devido à idade da frota estar acima do recomendado, situação precária de uso, falta completa de segurança e estar comprometendo a dignidade do aluno; a.2) devolva ao Estado de Mato Grosso por falta de condições adequadas de uso ou tornando-os em bens inservíveis os seguintes veículos QBD-1440, QBD-0790, OBP-1036, NPH-2234, NJU-8352, NUF-9397, NUG-4977, NPJ-3561; a.3) torne bens inservíveis por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos ou recebidos em doação os seguintes veículos KAT-1912, KAT-2132, NPC-3610, OBN-8876, OBN-8926, OBP-4696; e a.4) realize a vistoria semestral junto a SEMOB de todos os veículos da frota escolar do município de Cuiabá KAT-1912, KAT-2132, NPC-3610, NPJ-3561, NUG-4977, NUF-9397, NPH-2234, NJU-8352, OBN-8876, OBN-8926, OBP-4065, OBP-1036, OBP-4166, OBP-4696, QBD-0790, QBD-1440; b) quanto à frota terceirizada da empresa Alternativa Serviço e Transporte LTDA: b.1) substitua, de forma imediata, o veículo placa GJU-2B07, por estar em desacordo com o contrato n° 550/2022/PM, que estabeleceu que a frota total de veículos para uso escolar deverá contar com idade máxima de 4 anos; b.2) regularize a pintura de faixa na cor amarela com o dístico “ESCOLAR” em preto, do veículo placa FZT3D78; b.3) regularize os Certificados de Inspeção do INMETRO dos cronotacógrafos para o veículo placa GJU-2B07; b.4) regularize as inconformidades relacionadas ao extintor de incêndio do veículo placa RRO-3J81; b.5) substitua de forma imediata o veículo placa EQU-3C26, por estar em: I) desacordo com o contrato n° 550/2022/PM, que estabeleceu que a frota total de veículos para uso escolar deverá contar com idade máxima de 4 anos; II) por não apresentar o Certificado de Inspeção do INMETRO do cronotacógrafo; III) por não possuir a quantidade adequada de cinto de segurança por aluno, ou em mau estado de conservação; IV) com buraco ou avaria grave na lataria interior e exterior; V) bancos rasgados ou sem condições de uso; e VI) não possuir selo de Inspeção do DETRAN; b.6) regularize, de forma imediata, as pendências junto ao DETRAN para os veículos placas RRY-2J99, FZT-3D78, RRO-3J81, RRO-7C5; e b.7) realize a vistoria semestral junto a SEMOB dos veículos placas RRY-2J99, FZT-3D78, RRO3J81, RRO-7C51; c) quanto à frota terceirizada da empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo LTDA: c.1) regularize o CRLV do veículo placa QES-0E17; c.2) regularize os Certificados de Inspeção do INMETRO dos cronotacógrafos para os veículos placas QVE-7A24 e QES-0E17; c.3) regularize as inconformidades relacionadas ao extintor de incêndio dos veículos placas QVE-7A24 e QQO-0G44; c.4) substitua de forma imediata os pneus do veículo placa QPD-0E48, que não apresentava condições adequadas de uso; c.5) regularize, de forma imediata, as pendências junto ao DETRAN, para os veículos placas QVE-7A24, QQO-0G44, QES-0E17, QPD-0E48, QVA-1D15; c.6) regularize o Certificado de Especialização para Condução de Transporte Escolar dos condutores Keila Cristina Alves e Vagner Alves Monge, que estão atuando no fretamento de alunos no município de Cuiabá; e c.7) realize a vistoria semestral junto a SEMOB dos veículos placas QVE-7A24, QQO-0G44, QES-0E17, QPD-0E48, QVA-1D15; d) quanto à frota terceirizada da empresa Expresso Caribus de Transportes S/A: d.1) regularize os Certificados de Inspeção do INMETRO dos cronotacógrafos para os veículos placas RMZ-7I84 e RNG-9H50; d.2) regularize as inconformidades relacionadas ao extintor de incêndio do veículo placa RMZ-7I84; d.3) regularize, de forma imediata, as pendências junto ao DETRAN para os veículos placas RNG-9H50, RRU-3G24, RMZ-7I84, SPL-7G68; e d.4) realize a vistoria semestral junto a SEMOB dos veículos placas RNG-9H50, RRU-3G24, RMZ-7I84, SPL-7G68; e) quanto à frota terceirizada da empresa Integração Transportes: e.1) regularize os Certificados de Inspeção do INMETRO dos cronotacógrafos para os seguintes veículos da frota terceirizada RNA-0D13, RNF-5J54, RNR-0B81, RNU-8D17; e.2) regularize as inconformidades relacionadas ao extintor de incêndio do veículo placa RNA-0D13; e.3) regularize, de forma imediata, as pendências junto ao DETRAN, para os veículos placas RNA-0D13, RNF-5J54, RNR-0B81, RNU-8D17; e e.4) realize a vistoria semestral junto a SEMOB dos veículos placas RNA-0D13, RNF-5J54, RNR-0B81, RNU-8D17; f) quanto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá: f.1) inspecione os cronotacógrafos dos veículos de transporte escolar na vistoria semestral; f.2) inspecione a situação dos extintores de incêndio nos veículos de transporte escolar na vistoria semestral; e f.3) verifique, na vistoria semestral, se os veículos de transporte escolar possuem selo de inspeção válido do DETRAN/MT; recomendar à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá: a) boas práticas de manutenção e conservação da frota escolar, no que se refere a: relatórios periódicos (com periodicidade máxima de trinta dias) sobre o estado dos pneus, extintores de incêndio, itens de sinalização, bancos, cintos de segurança, sistema de iluminação dos veículos e cronotacógrafos; b) monitore periodicamente as habilitações e os certificados dos motoristas, do curso específico para condução de transporte escolar; c) analise a viabilidade econômica criteriosa e de condições para a gestão do transporte municipal escolar, com a utilização de frota própria antes da realização de procedimento licitatório para aquisição de novos ônibus escolares; e d) cumpra o disposto no Acórdão nº 499/2021 – TP (Processo nº 8.257-0/2020) ao prever em seus editais e contratos relacionados ao transporte escolar, cláusula com indicação do tempo máximo de fabricação dos veículos utilizados, considerando que a recomendação do FNDE é de sete anos de uso, e que haja efetiva fiscalização dos veículos entregues pelas empresas contratadas quanto ao tempo de uso previsto em edital; e encaminhar cópia integral dos autos à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, a fim de que tome conhecimento das informações e cumpra com as determinações e recomendações estabelecidas, encaminhando ao Relator a comprovação das medidas adotadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)