Detalhes do processo 1979663/2025 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1979663/2025
1979663/2025
471/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/09/2025
01/10/2025
30/09/2025
DETERMINAR PROVIDENCIAS


PROCESSO Nº
197.966-3/2025
INTERESSADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
 
IRACI FERREIRA DE SOUZA
ASSUNTO
LEVANTAMENTO
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
15/09 A 19/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 471/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. LEVANTAMENTO. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 197.966-3/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 140, II, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.798/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer o presente Levantamento realizado com o objetivo de conhecer, avaliar e atualizar as reais condições do transporte escolar do município de Pedra Preta; determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, com fulcro no art. 22, II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que no prazo de 90 (noventa) dias apresente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob pena de instauração de processo de Representação de Natureza Interna, os comprovantes das seguintes providências: a) efetue a substituição do ônibus escolar placa OBS6C24, tendo em vista que o veículo possui 12 (doze) anos de idade, e apresenta diversas avarias internas e no revestimento dos seus bancos; b) providencie o reparo ou a substituição dos bancos, bem como reparos na lataria interior do ônibus escolar placa RRM7G41, tendo em vista que o veículo possui apenas 3 (três) anos de uso; c) regularize a frota municipal perante o órgão do DETRAN, bem como encaminhe a este Tribunal o cronograma do agendamento das vistorias a serem feitas nos veículos de transporte escolar da frota municipal (13 veículos); d) providencie a regularização de seus motoristas no tocante ao curso de condução de escolares, bem como o encaminhamento a este Tribunal dos certificados; e) verifique se todos os motoristas de transporte escolar possuem a certificação adequada e específica para a função, conforme as exigências legais, e mantenha um registro atualizado desses documentos; f) acione a empresa responsável pela Kombi NPP2565, para que regularize os equipamentos de cinto de segurança do veículo e efetue a troca dos pneus do veículo, em razão das más condições de uso; g) estipule um prazo para que a Cooperativa de Transporte Escolar Rural do Estado de Mato Grosso – COOTERMAT (CNPJ 02.974.597/0001-09), encaminhe relatório ao setor de controle interno da Prefeitura com as seguintes providências: g.1) regularize os aparelhos cronotacógrafos de seus veículos perante o órgão do INMETRO; g.2) conclua a regularização com posterior encaminhamento de relatório ao setor de controle interno da Prefeitura; g.3) adote providências para regularizar os equipamentos de cinto de segurança de seus veículos; g.4) adote providências para regularizar seus veículos no tocante aos equipamentos de extintores de incêndio; g.5) efetue a troca dos pneus de seus veículos informados que estão em más condições de uso; g.6) adote boas práticas de manutenção e conservação da frota escolar, no que se refere ao estado dos pneus; g.7) regularize o sistema de iluminação de seus veículos; g.8) realize a manutenção dos veículos de transporte escolar placas EDV3E32 e JRA9863, com o reparo dos bancos e da lataria interior; g.9) regularize o selo de inspeção do DETRAN de seus veículos; g.10) regularize a situação de seus motoristas quanto à carteira nacional de habilitação (CNH); e g.11) providencie a regularização de seus motoristas no tocante ao curso de condução de escolares, bem como o encaminhamento a este Tribunal dos certificados; h) estipule um prazo para que a empresa Rozidelma de S. G. Brito Ltda (CNPJ 16.885.283/0001-36), encaminhe relatório ao setor de controle interno da Prefeitura com as seguintes providências: h.1) efetue a troca dos pneus de seus veículos informados que estão em más condições de uso; h.2) regularize o selo de inspeção do DETRAN de seus veículos; e h.3) providencie a regularização de seus motoristas no tocante ao curso de condução de escolares, bem como o encaminhamento a este Tribunal dos certificados; recomendar à atual gestão, com fulcro no art. 22, II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que: a) adote e exija das empresas terceirizadas boas práticas de manutenção e conservação da frota escolar, no que se refere a relatórios periódicos (com periodicidade máxima de trinta dias) sobre o estado dos pneus, extintores de incêndio, itens de sinalização, bancos, cintos de segurança, sistema de iluminação dos veículos e cronotacógrafos; b) monitore periodicamente as habilitações e os certificados dos motoristas próprios e terceirizados, bem como do curso específico para condução de transporte escolar; e c) preveja em seus editais e contratos relacionados ao transporte escolar: c.1) cláusula com indicação do tempo máximo de fabricação dos veículos utilizados, considerando que a recomendação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é de sete anos de uso, bem como que haja efetiva fiscalização dos veículos entregues pelas empresas contratadas quanto ao tempo de uso previsto em edital; e c.2) cláusula que exija certificado específico de condução de transporte escolar aos motoristas que forem operá-los, em observância ao art. 138, V, do Código de Trânsito Nacional; e encaminhar cópia integral dos autos à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, a fim de que tome conhecimento das informações e cumpra com as determinações e recomendações estabelecidas.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)