INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – PREVIVAG
IEDA GONÇALINA CURVO
ASSUNTO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA
SESSÃO DE JULGAMENTO
1º/09 A 05/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 434/2025 – PV
Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – PREVIVAG. ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO DE PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO. COMUNICAÇÃO AO PREVIVAG.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 198.764-0/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.613/2025 do Ministério Público de Contas, em: a)julgar legal a planilha de cálculo de proventos integrais; b) registrar a Portaria nº 032/2025, publicada no dia 26/03/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Edição nº 4.703), referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, concedida à Senhora Ieda Gonçalina Curvo (CPF 318.365.69149), servidora estável no cargo de Agente de Saúde Municipal, Classe “A”, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Várzea Grande/MT, conforme Processo nº 2024.04.34604P; e c)comunicar ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAGsobre o erro material constante na Portaria, no tocante à divergência entre o tempo de contribuição constante na Portaria nº 032/2025 (39 anos, 01 mês e 15 dias) e o apurado na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (41 anos, 01 mês e 19 dias), para ciência e providências cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)