Detalhes do processo 198862/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 198862/2013
198862/2013
147/2022
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processos nºs: 19.886-2/2013, 21.386-1/2014 e 7.182-0/2013 - apensos
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Cinésio Nunes de Oliveira
Silval da Cunha Barbosa Marcelo Duarte Monteiro
Marcel Souza de Cursi
Construtora Gomes Lourenço S.A.
Oswaldo Luiz Garcia Alvares
Advogado Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT 15.436
Assunto: Representação de Natureza Interna
Embargos de Declaração – 24.950-5/2021
Relator: Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 147/2022 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.886-2/2013 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.530/2021 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer os Embargos de Declaração (Id. 24.950-5/2021), opostos em face do Acórdão n° 506/2020-TP pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no voto condutor do Acórdão nº 506/2020-TP, que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 566/2018-TP, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Declarou sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)