BRAGA – OAB/MT 15.429 E NÁDIA RIBEIRO DE FREITAS – OAB/MT 18.069
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR:
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
10/04 A 14/04/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 324/2023 – PV
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO Nº 566/2018-TP E AFASTAR AS SANÇÕES IMPOSTAS AO EX-SECRETÁRIO, EM RAZÃO DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DESTE TRIBUNAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.830-3/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 10, IX e 374 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.625/2023 do Ministério Público de Contas, em JULGAR PROCEDENTE o presentePedido de Rescisão, proposto pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para rescindir o Acórdão nº 566/2018 – TP (Processos n°s 19.886-2/2013, 7.182-0/2013 e 21.386-1/2014 – apensos), e afastar as sanções impostas ao recorrente, em razão da consumação daprescrição da pretensão punitiva deste Tribunal nos autos originários.
Arguiram suas suspeições os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.