Detalhes do processo 1993569/2025 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1993569/2025
1993569/2025
454/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
12/09/2025
23/09/2025
22/09/2025
REGISTRAR


PROCESSO N°
199.356-9/2025
INTERESSADOS
MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV
 
JOELMA MOREIRA BRITO
ASSUNTO
PENSÃO
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA
SESSÃO DE JULGAMENTO
08/09 A 12/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 454/2025 – PV
Resumo: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV. ATO DE PENSÃO. DENEGAÇÃO DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO MTPREV.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 199.356-9/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; 211, II; 212; e 213 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e em desacordo com o Parecer nº 2.447/2025 do Ministério Público de Contas, em: a) denegar o registro do Ato Administrativo nº 93/2025/MTPREV publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.951, em 18/03/2025, que concedeu o benefício de Pensão por Morte à Senhora Joelma Moreira Brito (CPF 857.609.865-20), por período temporário, em razão do falecimento do ex-servidor, o Senhor A. de J. B. (CPF 982.xxx.xxx- 87); b) determinar à atual gestão do Mato Grosso Previdência – MTPREV que: b.1) abstenha de efetuar eventual pagamento de pensão por morte decorrente do Ato Administrativo nº 93/2025/MTPREV considerado ilegal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação; e b.2) adote as providências que entender cabíveis, visando a adequação do Ato Administrativo após o trânsito em julgado da decisão que será proferida nos autos da Ação nº 1019361-74.2023.8.110041, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá; e c) determinar à Secretaria-Geral de Processos e Julgamentos que extraia e encaminhe cópia digital da Manifestação (Doc. 608361/2025), do Relatório Técnico Preliminar (Doc. 613592/2025), do relatório e da proposta de voto do Relator e desta deliberação, ao Relator das Contas Anuais do Mato Grosso Previdência – MTPREV, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial que alude o art. 48, III, da Lei Complementar nº 752/2022.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)