NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
PROCESSO Nº
200.471-2/2025
INTERESSADOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
AGRAVANTES
CONSIGNET SISTEMAS LTDA
REINALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADOS
PEDRO HENRIQUE DE NOVAIS AMUD – OAB/PR 124.783, GREGO SANTOS ADVOGADOS – OAB/PR 3.691 E OUTROS
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – 2014777/2025
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
08/09 A 12/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 452/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 200.471-2/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 2.150/2025 do Ministério Público de Contas, em: I) ratificar a decisão (doc. digital nº 610882/2025) que conheceu o Recurso de Agravo Interno protocolado sob o n° 2014777/2025, interposto pela empresa Consignet Sistemas Ltda; e II) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos do Julgamento Singular nº 261/CN/2025, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)