Detalhes do processo 2032422/2025 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 2032422/2025
2032422/2025
441/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/09/2025
17/09/2025
16/09/2025
REGISTRAR
Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.



PROCESSO N°
202.936-7/2025 E OUTROS
ASSUNTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA
SESSÃO DE JULGAMENTO
1°/09 A 05/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 441/2025 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRO. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando as propostas de voto do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3° da Resolução Normativa n° 12/2024 – PP, em registrar o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, conforme a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA
PAUTA
PROCESSOS Nos
INTERESSADOS(AS)
91
202.936-7/2025
E. C. C. L. – CPF 161.xxx.xxx-20
92
203.242-2/2025
H. I. – CPF xxx.613.301-xx
93
204.154-5/2025
MARIA ODENILZA DA SILVA ARAUJO – CPF 788.463.581-04
94
200.321-0/2025
MARIA SANTANA NAZARIO NETA DA SILVA –CPF 654.525.501-00
95
202.414-4/2025
B. L. DA S. – CPF 142.xxx.xxx-87 M. R. DE M. E S. – CPF 175.xxx.xxx-68
96
202.041-6/2025
C. S. DA C. – CPF 346.xxx.xxx-72
L. S. DA C. – CPF 461.xxx.xxx-20
97
201.348-7/2025
ELEIZE MARIA SILVA PRADO DE PAULA – CPF 432.566.601-00
EDILSON DE SOUZA PAULA – CPF 461.083.941-53
98
201.280-4/2025
ARLINDO DA SILVA RONDON FILHO – CPF 345.414.971-15
ADELAIDE BENEDITA DA SILVA RONDON – CPF 427.781.901-04
99
194.119-4/2024
M. DOS S. – CPF 419.xxx.xxx-68 I. DE M. F. S. – CPF 886.xxx.xxx-68
100
198.988-0/2025
Z. L. DE L. – CPF 025.xxx.xxx-04
E. DE L. – CPF 890.xxx.xxx-72
101
199.201-5/2025
J. S. DA C. – CPF 006.xxx.xxx-72
A. J. DE S. – CPF 388.xxx.xxx-53
102
199.858-7/2025
E. M. DA C. M. – CPF 063.xxx.xxx-34
J. A. M. M. – CPF 107.xxx.xxx-20
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de voto do Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)