Resumo: ATO DE REVISÃO DE CANCELAMENTO DE PENSÃO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 203.857-9/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.838/2025 do Ministério Público de Contas, em: I) registrar o Ato Administrativo Revisional nº 184/2025/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 16/05/2025, que cancelou o benefício de pensão por morte concedido ao Senhor Nivaldo Pereira Ramos (CPF 773.748.781-68), em razão da perda da qualidade de beneficiário pelo novo matrimônio celebrado com a SenhoraAparecida Ribeiro Ferreira Ramos (CPF 983.211.611-20), nos termos do art. 245, I, “a”; art. 250, VII, da Lei Complementar nº 04/1990, com redação dada pela Lei
Complementar nº 197/2004, bem como da Súmula n° 340 do Superior Tribunal de Justiça; e II) apensar estes autos ao Processo nº 3.7745/2008.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)