Resumo: ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 204.449-8/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e acordo com o Parecer no 3.037/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar o Ato Administrativo nº 798/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 12/05/2025; que se refere à reversão de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, concedida à Senhora Elise Crismalda Weirich (CPF 513.575.421-00), efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “05”, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital/MT; e apensar estes autos ao Processo nº 2.640-9/2014-TCE/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)