Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSO N°
205.278-4/2025 E OUTROS
ASSUNTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO
15/09 A 19/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 478/2025 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRO. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3° da Resolução Normativa n° 12/2024 – PP, em registrar o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, conforme a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA
PAUTA
PROCESSOS Nos
INTERESSADOS(AS)
12
205.278-4/2025
WILSON GLIENKE – CPF 423.103.420-68
13
205.198-2/2025
LUIS MAURICIO DE SOUSA – CPF 292.961.611-34
14
204.258-4/2025
VALDETE CASAGRANDE – CPF 551.103.801-63
15
203.921-4/2025
MANOEL JOÃO DA TRINDADE NETO – CPF 275.061.691-34
16
201.400-9/2025
MARIA LÁZARA MENDES SANTOS FERREIRA –CPF 162.989.002-25
17
204.283-5/2025
SUELY SAMPAIO ROCHA DA SILVA – CPF 537.506.321-20
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)