Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSO N°
205.821-9/2025 E OUTROS
ASSUNTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
22/09 A 26/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 494/2025 – PV
Resumo: ATOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRO. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3° da Resolução Normativa n° 12/2024 – PP, em registrar o(s) ato(s) de revisão de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, conforme a fundamentação legal dos seguintes processos:
Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para proceder o apensamento
aos respectivos processos originários.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)