09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
ACÓRDÃO N° 703/2025 – PV
Resumo: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 206.984-9/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer no 3.468/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar as Portarias Previmuni nos 021/2025 e 020/2025, publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4757 e 4749, em 13/06/2025 e 03/06/2025, respectivamente, que dispõem sobre a concessão de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real conforme critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS, em que figura como interessada a Senhora Luzia Pereira de Jesus (CPF 157.724.621-72), servidora efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe “B”, Referência “06”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de São José do Rio Claro/MT, com fundamento no art. 40, §1º, III, "b" e §8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 12, III, "b", da Lei Municipal nº 963/2013, Anexo III-H da Lei Municipal nº 989/2014, atualizado pela Lei nº 1.555/2025, conforme o processo do PREVIMUNI nº 2025.02.00000004.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)