09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
ACÓRDÃO Nº 679/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. HOMOLOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA POR MEIO DO JULGAMENTO SINGULAR N° 802/GAM/2025.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 207.419-2/2025.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 39, §1°, da Lei Complementar n° 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, §2°; 10, VIII; e 338, §1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 4.555/2025 do Ministério Público de Contas, nos autos da Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Tecnolink Serviços BR LTDA, acerca de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n° 39/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em homologar a tutela provisóriadeurgência concedida por meio do Julgamento Singular n° 802/GAM/2025[2], divulgado no Diário Oficial de Contas no dia 03/11/2025 e publicado em 04/11/2025, edição nº 3741.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)