Detalhes do processo 210447/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 210447/2017
210447/2017
1397/2019
DECISAO
NÃO
NÃO
04/10/2019
07/10/2019
04/10/2019
DETERMINAR PROVIDENCIAS



DECISÃO Nº 1397/GAM/2019




PROCESSO Nº:                        21.044-7/2017
ÓRGÃO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
REPRESENTANTE:        ANTONIO DOMINGO RUFATTO – Prefeito Municipal
REPRESENTADOS:        LUCIANE RAQUEL BRAUWERS – Presidente da CPL
                       LIZANDRA BERTOLINI – Secretária da CPL
                       RAYLA FERNANDA LOPES DELLA COLLETA - Membro da CPL
                       JULIANO RICARDO SHAVAREN – Assessor Jurídico
                       FERNANDO MARQUES DE ALMEIDA – Engenheiro Fiscal da obra
                       CMM – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
                       P1 ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL
                       JOSINETE RODRIGUES MORAES QUEIROZ
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:                        CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF



Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, em desfavor da Prefeitura Municipal de Paranaíta, sob a gestão do Sr. Antonio Domingo Rufatto, em decorrência do Chamado nº 753/2017 (Protocolo nº 131814/2017), apontando indícios de irregularidades na Concorrência n° 2/2015 e na execução do respectivo Contrato nº 33/2015, celebrado com a empresa CMM - Construtora e Incorporadora LTDA – EPP, para reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paranaíta, no valor de R$ 2.040.749,38.

A Unidade Técnica, após inspeção in loco e consulta ao Sistema GEO-OBRAS, confeccionou o Relatório Preliminar (Doc. nº 274578/2017), apontando a ocorrência de 6 irregularidades de natureza grave no procedimento licitatório e 7 irregularidades graves na execução contratual. Ao final, além de outras propostas de encaminhamento, requereu a adoção de medida cautelar, inaudita altera pars, a fim de que fosse determinado ao Prefeito Municipal de Paranaíta-MT, Sr. Antônio Domingo Rufatto, a adoção das seguintes providências:

(a) abertura de processo administrativo, com direito ao contraditório e ampla defesa, para aplicação de multa prevista na letra “b” da Cláusula Oitava do Contrato n° 033/2015, pelo atraso na entrega do objeto contratado, bem como pelo descumprimento da exigência prevista no item 14.1, da Cláusula Décima Quarta, do referido Contrato;

(b) abertura de processo de contratação, com base na Lei n° 8.666/93, de projetos indispensáveis à conclusão da obra de reforma e ampliação do hospital municipal de Paranaíta-MT, quais sejam:
b.1) projeto de distribuição de gases (oxigênio e ar comprimido);
b.2). projeto SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
b.3). projeto de Instalações de Prevenção de incêndio e pânico, aprovado pelo corpo de bombeiros;
b.4). projeto de instalação de ar-condicionado e ventilação;

(c) adaptação dos banheiros dos portadores de necessidades especiais, conforme descrito na letra “g” do item 2.3, nos termos do Relatório Técnico Preliminar.

Com efeito, por meio do Julgamento Singular nº 1308/LCP/2017 (Doc. nº 288678/2017), homologado pelo Acórdão nº 460/217-TP (Doc. nº 315310/2017), o Conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira conheceu da presente Representação e concedeu parcialmente a medida cautelar pleiteada, para determinar:

1) à Prefeitura Municipal de Paranaíta, na pessoa de seu gestor:
a) que se abstivesse de promover qualquer pagamento à empresa CMM – Construtora e Incorporadora Ltda. – EPP, mesmo o relativo ao imediato reparo das telhas do hospital, conforme abaixo a ela determinado;
b) que, no prazo de até 5 dias, elaborasse e apresentasse à Contratada um plano de reparos a serem por ela executados, dotado de projeto de reparos com cronograma físico, apresentando-o ao Relator, no prazo de até 2 dias após a confecção do mesmo;
c) que regularizasse a vigência contratual, à luz do que dispõe a Resolução de Consulta n° 13/2015;
d) que os serviços de reparação sejam executados sob cobertura contratual; e,
e) que promovesse imediatamente a abertura de processo legal de contratação dos projetos indispensáveis à conclusão da obra de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paranaíta-MT, quais sejam:
e.1) projeto de distribuição de gases (oxigênio e ar comprimido);
e.2) projeto SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
e.3) projeto de instalação de prevenção de incêndio e pânico, aprovado pelo corpo de bombeiro;
e.4) projeto de instalação de ar-condicionado e ventilação; e,
e.5) adaptação dos banheiros dos portadores de necessidades especiais, conforme descrito na letra “g” do item 2.3 do relatório técnico preliminar;

2) à empresa Contratada CMM – Construtora e Incorporadora Ltda. – EPP:
a) que cumprisse imediata e diligentemente o Plano de Reparos, que será elaborado e apresentado pela Prefeitura Municipal de Paranaíta;
b) que se abstivesse de promover a cobrança judicial ou extrajudicial de saldo contratual existente junto à Prefeitura de Paranaíta;
c) que regularizasse sua situação junto ao CREA-MT, indicando o responsável técnico pela empresa, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação da decisão, apresentando ao Relator a prova do cumprimento dessa decisão em até 2 dias;
d) que apresentasse a ART do novo engenheiro responsável pela execução da obra objeto do Contrato n° 033/2015, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação da decisão, apresentando ao Relator a prova do cumprimento dessa decisão em até 2 dias;
e) que apresentasse ao Relator as notas fiscais das torneiras instaladas, consoante a letra “a” do item 2.1.3.6.1, item 2.2.10.2.1 e letra “d” do item 2.3 do relatório técnico preliminar;
f) que executasse imediatamente o reparo no telhado de fibrocimento; e,
g) que apresentasse imediatamente a caução (garantia), prevista na cláusula décima do Contrato n° 033/2015, à Prefeitura Municipal de Paranaíta e comprovasse o cumprimento dessa decisão ao Relator até 2 dias após a oferta;

3) a intimação da Prefeitura Municipal de Paranaíta, na pessoa de seu gestor, e da empresa CMM – Construtora e Incorporadora Ltda. – EPP, na pessoa de seu representante legal, para que cumprissem as determinações acima ordenadas, com fulcro no artigo 257, III, da Resolução nº 14/2007, sob pena de aplicação de multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento da decisão, com fulcro no artigo 297, § 1º, da Resolução nº 14/2007;

4) a notificação dos interessados no sentido de que, com fundamento em interpretação sistemática do artigo 302, c/c o artigo 280, ambos da Resolução nº 14/2007, após homologada a medida cautelar pelo Tribunal Pleno, ser-lhes-ia dada oportunidade de manifestação, para que, em querendo, apresentem suas defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da notificação; e,

5) a notificação do Presidente da Câmara Municipal de Paranaíta, para conhecimento acerca do teor da decisão.

Após a efetivação das notificações necessárias, o prefeito municipal, em conjunto com a Sra. Luciane Raquel Brawers (Presidente da CPL), Lizandra Bertolini (Secretária da CPL), Rayla Fernanda Lopes Della Colleta (Membro da CPL), Juliano Ricardo Shavarem (Assessor Jurídico) e Fernando Marques de Almeida (Engenheiro Fiscal da Obra) apresentaram suas alegações de defesa (Doc. nº 330034/2017), em relação aos Achados de Auditoria do Relatório Técnico Preliminar.

Ato contínuo, efetuou-se a juntada das informações prestadas pelo Conselheiro Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Doc. nº 264652/2017), acompanhadas das manifestações técnica (Doc. nº 332237/2017) e ministerial (Doc. Nº 339602/2017).

Em seguida, o prefeito municipal protocolou nova manifestação acerca das medidas adotadas acerca dos fatos e do cumprimento da medida cautelar proferida por esta Corte de Contas (Doc. Nº 155175/2018).

Por último, os autos retornaram a Secretaria de Controle Externo, a qual, após analisar os argumentos e documentos juntados aos autos, informou que não possui condições de emitir um relatório técnico conclusivo, em razão das divergências constatadas no processo administrativo instaurado por meio da Portaria nº 606/2017 e apresentou a seguinte proposta de encaminhamento (Doc. Nº 191823/2019):

1. Notificar o Prefeito de Paranaíta-MT, Sr. Antônio Domingo Rufatto, para que: a. junte aos autos deste processo, cópia do novo processo administrativo ou da retificação do processo instaurado por força da Portaria nº 606/2017; b. junte aos autos deste processo, cópia do processo que comprove o ressarcimento do valor de R$ 2.291,56, pela empresa CMM;

2. Notificar a Empresa P1 Assessoria Pública e Empresarial, inscrita no CNPJ nº. 17.504.585/0001-80, representada pela sua representante legal a Sra. Josinete Rodrigues Moraes Queiroz, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Nº. 1856, Edif. Office Tower Andar 13, Sala 1301 e 1302, Bairro Bosque da Saúde, no Município de Cuiabá/MT, para que entregue ao Executivo Municipal, os relatórios técnicos emitidos, a planilha de custo valor do remanescente da obra e a planilha que apurou o dano no valor de R$ 21.714,67;

3. Conversão destes autos em Tomada de Contas Ordinária, nos exatos termos do artigo 89, III, c/c 149-A do RITCEMT (alterado pela RN nº 8/2018).

É o relatório. Passo a decidir:

Inicialmente, saliento que a presente Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras, com fundamento no art. 224, II, "a", do Regimento Interno deste Tribunal, em virtude de graves irregularidades detectadas na Concorrência n° 2/2015 e na execução do respectivo Contrato nº 33/2015, que tem por objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paranaíta.

Compulsando os Relatórios Técnicos, verifica-se que a Unidade de Instrução apontou a possibilidade de ocorrência de dano ao erário municipal no montante de R$ 167.196,40. Ademais, apesar das diligências promovidas pela equipe técnica, restaram dúvidas acerca da efetivação do ressarcimento dos valores de R$ 2.291,56 e R$ 21.714,67 pela empresa CMM - Construtora e Incorporadora, no processo administrativo instaurado pela autoridade municipal.

Desse modo, em atenção ao comando contido nos artigos 149-A, 155, § 2º e 230 do Regimento Interno do TCE/MT, considerando que os fatos narrados indicam a ocorrência de dano ao erário, compreendo que o procedimento mais adequado é a conversão da presente Representação em Tomada de Contas Ordinária.

Ante o exposto, com fulcro nos artigos 89, III, 149-A, 155, § 2º e 230 do Regimento Interno, ACOLHO a proposta da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e DECIDO no sentido de:

converter a presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Ordinária, com a finalidade de apurar irregularidades na Concorrência n° 2/2015 e no respectivo Contrato nº 33/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paranaíta e a empresa CMM – Construtora e Incorporadora LTDA – EPP;

determinar o envio dos autos à Gerência de Protocolo para que promova as alterações necessárias no Sistema Control-P;

determinar a notificação do Sr. Antônio Domingo Rufatto, prefeito municipal de Paranaíta, para que encaminhe a este Tribunal de Contas, cópia do novo processo administrativo ou da retificação do processo instaurado por força da Portaria nº 606/2017, e a cópia do processo que comprove o ressarcimento do valor de R$ 2.291,56, pela empresa CMM - Construtora e Incorporadora LTDA - EPP;

determinar a notificação da empresa P1 Assessoria Pública e Empresarial, representada legalmente pela Sra. Josinete Rodrigues Moraes Queiroz, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1856, Edifício Office Tower, Andar 13, Sala 1301 e 1302, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, para encaminhar ao Gestor Municipal de Paranaíta, os relatórios técnicos emitidos, a planilha de custo valor do remanescente da obra e a planilha que apurou o dano no valor de R$ 21.714,67.


Publique-se.