Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. Representação de Natureza Interna acerca do descumprimento DO Termo de Ajustamento de Gestão FIRMADO com este Tribunal de Contas homologado pelo Acórdão nº 1.093/2013-TP. conversão do julgamento em diligência interna. apensamento deste processo à representação de natureza interna que trata da mesma matéria, por conexão.
Processo nº21.386-1/2014
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento8-3-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 107/2016 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. Representação de Natureza Interna acerca do descumprimento DO Termo de Ajustamento de Gestão FIRMADO com este Tribunal de Contas homologado pelo Acórdão nº 1.093/2013-TP. conversão do julgamento em diligência interna. apensamento deste processo à representação de natureza interna que trata da mesma matéria, por conexão.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.386-1/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator proferido oralmente em sessão plenária e de acordo com o Parecer-vista também emitido oralmente em sessão plenária pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, que opinou no sentido de que a presente Representação seja apensada à Representação de Natureza Interna (Processo nº 19.886-2/2013) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para que sejam julgadas em conjunto, por tratarem da mesma matéria, por conexão, evitando, assim, decisões conflitantes, em, preliminarmente, CONVERTER em diligência interna o julgamento deste processo, no sentido de APENSAR esta Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, gestão, à época, do Sr. Cinésio Nunes de Oliveira – ex Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392, acerca do descumprimento de adequação nos procedimentos de contratação de obras rodoviárias, firmado em Termo de Ajustamento de Gestão com este Tribunal de Contas e homologado pelo Acórdão nº 1.093/2013-TP, à Representação de Natureza Interna processo nº 19.886-2/2013, por se tratarem da mesma matéria. Encaminhem-se os autos a Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para conhecimento e providências em relação ao apensamento, e, após,
encaminhar o processo ao Gabinete do Conselheiro Relator Sérgio Ricardo.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)