PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
PROCESSO Nº:
21.469-8/2016
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A):
WILLIAM KHALIL – OAB/MT 6.487
ASSUNTO:
AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RECURSO ORDINÁRIO – 11.650-5/2022
RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
13/03 A 17/03/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 211/2023 – PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR O TRECHO “MANTER O ACHADO Nº 8”CONSTANTE NO ITEM “IV” DO ACÓRDÃO N° 140/2022 -
TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.469-8/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.236/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital n° 11.650-5/2022), interposto pelo Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, em face do Acórdão n° 140/2022-TP; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para excluir o trecho “MANTER o Achado nº 8” constante no item “IV” do dispositivo da decisão recorrida.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.