Detalhes do processo 214698/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 214698/2016
214698/2016
211/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/03/2023
28/03/2023
27/03/2023
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO


PROCESSO Nº:
21.469-8/2016
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
 
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A):
WILLIAM KHALIL – OAB/MT 6.487
ASSUNTO:
AUDITORIA DE CONFORMIDADE
 
RECURSO ORDINÁRIO – 11.650-5/2022
RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
13/03 A 17/03/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 211/2023 – PV 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR O TRECHO “MANTER O ACHADO Nº 8” CONSTANTE NO ITEM “IV” DO ACÓRDÃO N° 140/2022 -
TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.469-8/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.236/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital n° 11.650-5/2022), interposto pelo Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, em face do Acórdão n° 140/2022-TP; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para excluir o trecho “MANTER o Achado nº 8” constante no item “IV” do dispositivo da decisão recorrida.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 17 de março de 2023.