JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO – Prefeito Municipal
PERCIVAL SANTOS MUNIZ – ex-Prefeito Municipal
ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO – ex-Prefeito
FABRÍCIO MIGUEL CORREA – ex-Secretário Municipal de Governo
JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA – ex-Secretário de Finanças
ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO – ex-Secretário de Administração
VALDEMIR CASTILHO SOARES – ex-Secretário de Ciência, Tecnologia,Turismo e Desenvolvimento Econômico
ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA – ex-Secretário de Ciência, Tecnologia,Turismo e Desenvolvimento Econômico
ÉDIO GOMES DA SILVA – Membro da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
ELYSANGELA SOARES DE C. LIRA – Membro de Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
REGINA CÉLI MARQUES RIBEIRO – ex-Secretária de Receita
ADÃO NUNES – ex-Secretário de Receita
LITISCONSORTES:MBR ALIMENTOS LTDA
BR REFORMADORA, MECÂNICA DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP
URBIS – INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA
ASSUNTO:AUDITORIA DE CONFORMIDADE – ATOS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2016
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Nos termos dos artigos 59, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT) e 257, IV, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), CITO a Empresa BR Reformadora, Mecânica Diesel, Peças e Serviços Ltda EPP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresente sua defesa acerca do Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria de Controle Externo da 3º Relatoria, nos autos da Auditoria de Conformidade – Atos de Gestão do Exercício de 2016 nº 21.469-8/2016.
Registra-se que, segundo os artigos 60 da Lei Orgânica e 263 do Regimento Interno, a contagem do prazo é contínua, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.
Destaca-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará no prosseguimento normal do referido processo com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme dispõem os artigos 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica e 140, §1º, do Regimento Interno.