ASSUNTO:AUDITORIA DE CONFORMIDADE - ATOS DA GESTÃO DO EXERCÍCIO
DE 2016
ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO:ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO – ex-Prefeito
ADVOGADO:MAURÍCIO CASTILHO SOARES – OAB/MT 11.464
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se processo de Auditoria de Conformidade da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, referente aos atos de gestão do exercício de 2016.
Da análise dos autos, constato que a defesa apresentada pelo Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, ex-Prefeito do Município de Rondonópolis, está desacompanha da procuração do advogado subscritor.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, intimo o Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO e o advogado subscritor de sua defesa, para que juntem procuração no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, a fim de regularizar a representação processual.
Publique-se.
Após, à GCP Diligenciados para aguardar a manifestação ou decurso do prazo.