Detalhes do processo 214698/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 214698/2016
214698/2016
400/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
11/05/2017
12/05/2017
11/05/2017
DETERMINAR PROVIDENCIAS

DECISÃO Nº 400/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:        21.469-8/2016
ASSUNTO:        AUDITORIA DE CONFORMIDADE - ATOS DA GESTÃO DO EXERCÍCIO
       DE 2016
ÓRGÃO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO:        ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO – ex-Prefeito
ADVOGADO:        MAURÍCIO CASTILHO SOARES – OAB/MT 11.464
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Trata-se processo de Auditoria de Conformidade da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, referente aos atos de gestão do exercício de 2016.

Da análise dos autos, constato que a defesa apresentada pelo Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, ex-Prefeito do Município de Rondonópolis, está desacompanha da procuração do advogado subscritor.

É o Relatório.

DECIDO.

Diante do exposto, intimo o Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO e o advogado subscritor de sua defesa, para que juntem procuração no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, a fim de regularizar a representação processual.

Publique-se.

Após, à GCP Diligenciados para aguardar a manifestação ou decurso do prazo.