Detalhes do processo 214698/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 214698/2016
214698/2016
602/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
21/06/2017
22/06/2017
21/06/2017
CONSIDERAR REVEL
DECISÃO Nº 602/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:        21.469-8/2016
ASSUNTO:        AUDITORIA DE CONFORMIDADE - ATOS DA GESTÃO DO
       EXERCÍCIO DE 2016
ÓRGÃO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADOS:        PERCIVAL SANTOS MUNIZ – PREFEITO MUNICIPAL
       JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO – EX-PREFEITO
       ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO – EX-PREFEITO
       FABRÍCIO MIGUEL CORREA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
       JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA – SECRETÁRIO DE FINANÇAS
       ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO – SECRETÁRIO DE
       ADMINISTRAÇÃO
       VALDEMIR CASTILHO SOARES – EX-SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
       TECNOLOGIA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
       ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA – EX-SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
       TECNOLOGIA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
       ÉDIO GOMES DA SILVA – MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIZAÇÃO
       DE BENS IMÓVEIS
       ELYSANGELA SOARES DE C. LIRA – MEMBRO DE COMISSÃO DE
       AVALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
       REGINA CÉLI MARQUES RIBEIRO – EX-SECRETÁRIA DE RECEITA
       ADÃO NUNES – EX-SECRETÁRIO DE RECEITA
       LITISCONSORTES MBR ALIMENTOS LTDA
       BR REFORMADORA, MECÂNICA DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS
       LTDA EPP
       URBIS – INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Tratam-se os autos de Auditoria de Conformidade da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, referente aos atos de gestão do exercício de 2016.

Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a Sra. Regina Céli Marques Ribeiro e as empresas MBR - Alimentos Ltda e Urbis – Instituto de Gestão Pública, foram regularmente citadas, mediante Ofícios n.º 1186/2016/GCIMM, 1189/2016/GCIMM e 1191/2016/GCIMM. Os Avisos de Recebimento voltaram assinados com o registro da data de recebimento em 17/02/2017, em 28/12/2016 e em 02/01/2017, respectivamente.

Todavia, a Sra. Regina Céli Marques Ribeiro e as empresas MBR – Alimentos Ltda e Urbis – Instituto de Gestão Pública, permaneceram inertes,deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. 199409/2017/TCE/MT).

É o Relatório.

Decido.

Isso posto, diante da ausência das manifestações das interessadas, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA da Sra. Regina Céli Marques Ribeiro e as empresas MBR - Alimentos Ltda e Urbis – Instituto de Gestão Pública.

Publique-se.

Após, remetam-se os autos à Secex desta 6ª Relatoria para análise e providências.