Detalhes do processo 222887/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 222887/2011
222887/2011
2282/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/08/2012
02/08/2012
CONHECER

JULGAMENTO SINGULAR Nº 2282/LHL/2012

PROCESSO Nº        22.288-7/2011
INTERESSADO(A)        DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR(A)        TEODORO MOREIRA LOPES
INTERESSADO(A)        FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES RELATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2009

(...)

Ante o exposto, recebo a vertente Representação, admitindo-a parcialmente, para conhecer, processar e julgar tão somente as alegadas irregularidades consubstanciadas na: (I) Celebração de contrato de concessão de serviços públicos indevido e lesivo aos cofres públicos estaduais; (II) Irregularidades na execução dos contratos (HB06. Contrato a Classificar - Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes); (III) Descumprimento da cláusula sétima do contrato 001/2009 pela empresa FDL (HB06. Contrato a Classificar, em violação à Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes); (IV) Descumprimento da cláusula quinta, item "g" do instrumento contratual 001/2009 pela empresa FDL (HB06. Contrato a Classificar, em violação à Lei nº 8.666/1993 e às demais legislações vigentes); (V) Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas (MB 01. Prestação de Contas_Grave_01, em violação aos art. 215 da Constituição Estadual e art. 36, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007); (VI) descumprimento do item 3.3. da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão nº 001/2009 decorrente da ausência de repasse ao DETRAN do percentual de 10% sobre todas as tarifas unitárias pagas pelos usuários quando do registro do contrato de financiamento.

DETERMINO, preliminarmente, a remessa dos autos à Gerência de Diligenciados para que promova a reunião deste feito aos autos da Tomada de Contas Especial, processo nº. 8089-6/2012.

Após retornem-se os autos conclusos para que se promova, com a urgência que a medida requer, mediante Ofício de Citação via AR, a citação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e da empresa Concessionária FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, tudo na forma do artigo 227 do RITCMT.

Cumpra-se.

Publique-se.