ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES RELATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 001/2009
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Isto posto, indefiro o pedido de sigilo processual do vertente feito, defiro a pedido de cópia formulado pela ACREFI, concedendo-lhe vista dos autos sem carga processual, tanto para exame quanto para extração de cópia, digitalizada e/ou reprográfica, total ou parcial, nesta última hipótese às expensas do interessado e, em quaisquer hipóteses, sob a supervisão do responsável pela unidade de informação, devendo este certificar nos autos a data da vista e/ou cópia a quem foi concedida.
Por derradeiro, determino a extração de cópias do Relatório Técnico de fls. 003/059-TCEMT destes autos com remessa, via Ofício, ao DETRAN e ao seu gestor, concedendo-lhe dilação de prazo para que oferte defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do comprovante de recebimento nos autos.
Promova-se a ciência do gestor e de seus causídicos, acerca do teor do vertente despacho, na forma regimental, com observância do artigo 236, §1º do CPC c/c artigo 144 do RITCMT (procuração de fls. 1408-TCEMT).