Detalhes do processo 222887/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 222887/2011
222887/2011
3079/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
24/10/2012
24/10/2012
INDEFERIR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 3079/LHL/2012

PROCESSO Nº        22.288-7/2011
INTERESSADO(A)        DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR(A)        EUGENIO ERNESTRO DESTRI
INTERESSADO(A)        FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA        
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES RELATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2009

(...)

Como é cediço, a dilação de prazo é medida excepcionalíssima vez que sua reiteração indefinida posterga a solução do caso, malferindo o princípio da duração razoável do processo.

Nesta esteira de considerações, a despeito de compreender a preocupação do Gestor do Órgão em apreço, não se figura possível a concessão de dilação de prazo, vez que a matéria aventada na vertente Representação já foi objeto de Tomada de Contas pelo órgão, ora Requerente, e acarretaria violação ao princípio da isonomia processual, considerando-se que à concessionária não seria oportunizado semelhante privilégio processual.

Sob estas considerações, e certo de que a garantia ao contraditório e ampla defesa foi fartamente assegurada ao Requerente e ao Órgão que chefia, indefiro o pedido em apreço.

Publique-se.