INTERESSADODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT
GESTORESGIANCARLO DA SILVA LARA CASTRILON (EX-GESTOR)
TEODORO MOREIRA LOPES (EX-GESTOR)
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para a citação via editalícia, do Sr. Teodoro Moreira Lopes – ex-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, o qual foi citado por meio do Ofício nº 1323/2013/TCE-MT/GCR-HB/LHL (fls. 2.539/2.540-TCE), para apresentar defesa acerca do Processo nº 22288-7/2011 e cujo AR retornou tendo sido recebido por terceiros (fl. 2.553-TCE), conforme atestou a Gerência de Processos Diligenciados, fl. 2.553-TCE.
E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. Teodoro Moreira Lopes – ex-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação, defesa sobre as irregularidades do Processo nº 22288-7/2011, Relatório Técnico de fls. 2.483-2521-TCE (processo físico) e Decisão de fls. 2.522-2.527-TCE (processo físico).
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, declarando-o revel, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.