Detalhes do processo 222887/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 222887/2011
222887/2011
326/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
10/02/2014
10/02/2014
CONSIDERAR REVEL

c
JULGAMENTO SINGULAR Nº 326/LCP/2014

PROCESSO N.º        22288-7/2011
INTERESSADO        DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
GESTOR                GIANCARLO DA SILVA LARA CASTRILON (EX GESTOR)
               TEODORO MOREIRA LOPES (EX-GESTOR)
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2012

Trata-se de Tomada de Contas, instaurada em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, em face de supostas irregularidades na celebração e execução do Contrato de Concessão Pública nº 001/2009.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Teodoro Moreira Lopes – ex-Presidente do DETRAN/MT, foi devidamente citado, por intermédio do ofício nº 1323/2013 (fls. 2.539/2.540-TCE), com aviso de recebimento e por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (fls. 2.952/2.953-TCE), em 17/12/2013.

Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a revelia do citado, conforme estabelece o art. 140, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Destarte, declaro a revelia do Sr. Teodoro Moreira Lopes – ex-Presidente do DETRAN/MT,termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RITCE/MT.

Publique-se.