Ementa: Julgamento das contas anuais referentes ao exercício de 2002 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, gestão do presidente, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 11/1991. Contas Regulares - artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 11/1991, c/c o artigo 156, inciso I da Lei Complementar nº 11/1991.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.236-5/2003.
ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 929/2006da Procuradoria de Justiça, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 11/91, combinado com o artigo 156, inciso I, da Resolução nº 002/2002, deste Tribunal, em julgar REGULARES as contas anuais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2002, gestão do presidente, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, dando-se-lhe quitação plena, conforme preceitua o artigo 21 da citada lei complementar. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas. Vencido o conselheiro UBIRATAN SPINELLI que votou pela Irregularidade das contas.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros: UBIRATAN SPINELLI, BRANCO DE BARROS, ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO.
Ausente, justificadamente, o senhor conselheiro JÚLIO CAMPOS.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. JOSÉ EDUARDO FARIA.