Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Percival Santos Muniz em face do Acórdão nº 729/2019–TP, publicado no Diário Oficial de Contas no dia 09/10/2019, edição nº 1747, o qual, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração interposto em face do Julgamento Singular nº 828/GAM/2019, que julgou parcialmente procedente a presente Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa no valor de 37,8 UPFs/MT, pelo descumprimento de prazo para envio de informações ao Sistema Geo-Obras deste Tribunal.
Transcorrido o prazo de sobrestamento dos autos determinado na Decisão nº 1086/JCN/2021, e tendo em vista o teor da Portaria nº 166/2021, que prorrogou para 31/12/2021 a data limite para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 49/2021, voltada ao estudo e elaboração de proposta de melhoria na atuação do Tribunal para os casos de inadimplência de prestação de contas, determino, com o fim de evitar decisões antagônicas no âmbito desta Corte, e com fundamento nos artigos 89, X, e 144 do RITCE/MT, c/c o artigo 313 do CPC, novo sobrestamento deste processo pelo prazo de 30 dias úteis.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para arquivamento temporário e monitoramento do prazo de sobrestamento do feito.