Detalhes do processo 232416/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 232416/2018
232416/2018
346/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/08/2022
12/08/2022
11/08/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


Processo nº           23.241-6/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Alfredo Fogaça Neto
Interessados
Empresa Edwin de Almeida Costa
Celso Henrique Batista da Silva
Elen Caroline Goloni - OAB/MT 19.711/O
Advogados
Edwin de Almeida Costa - OAB/MT 14.621
Representação de Natureza Externa
Assunto
Recursos Ordinários – 31.069-7/2019 e 51.307-5/2021
Relator         Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento           2-8-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 346/2022 – TP
Resumo: CâMARA MUNICIPAL DE GUARANTã DO NORTE. representação de natureza externa. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO N° 754/2019-TP. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS RECURSOS PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.241-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer 5.046/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer os Recursos Ordinários interpostos por Celso Henrique Batista da Silva – exPresidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte (ID 51.307-5/2021) e pela empresa Edwin de Almeida Costa (ID 31.069-7/2019), em face do Acórdão 754/2019-TP; e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para reformar integralmente o acórdão recorrido diante das nulidades flagrantes apontadas, bem como do entendimento do STF no Recurso Extraordinário 1.156.016/São Paulo, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, de 6-5-2019; julgando regular a contratação e improcedente a presente Representação de Natureza Externa, com seu consequente arquivamento, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)