RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Trata-se de requerimento formulado pelo Senhor Rony de Abreu Munhoz, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 11.972, visando a extração de cópia integral dos Processos nº 22.867-2/2018, 23.241-6/2018, 23.242-4/2018, 25.587-4/2018 e 28.244-8/2018, referente a Representações de Natureza Externa (RNE) instauradas em face Câmara Municipal de Guarantã do Norte.
Consoante dicção do art. 230 do Regimento Interno desta Corte de Contas (RI-TCE/MT), as denúncias e representações terão tratamento sigiloso até o julgamento da matéria, senão vejamos:
Art. 230. Os processos de representação poderão ser convertidos em tomada de contas, por determinação do Relator, ou a critério do Tribunal Pleno ou Câmara respectiva, observados o caráter sigiloso e o acesso restrito às partes ou seus procuradores, até deliberação definitiva. (grifei)
Ademais, verifico que o requerente não é parte interessada e nem procurador constituído nos citados processos. Portanto, aplica-se o sigilo quanto ao conteúdo dos autos em epígrafe enquanto os processos não forem julgados em definitivo.
Assim, por força do art. 230 do RI-TCE/MT, INDEFIRO o pedido.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para juntar este protocolo ao Processo nº 23.241-6/2018 eaguardar o prazo recursal.
Não havendo interposição de recurso, encaminhe-se ao Serviço de Arquivo, para as providências a seu cargo.