Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.684-5/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer no 1.169/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar o Ato Administrativo nº 2172/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13/01/2025; que se refere à reversão de aposentadoria por transferência, ex officio, para inatividade mediante reforma, com proventos proporcionais, concedida ao Senhor Marco Antonio de Assis Campos (CPF 622.411.331-91), na graduação de Terceiro Sargento, Referência “N-002”, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)