PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR
PROCESSOS N¿¿:
23.798-1/2015 E 21.880-4/2015
INTERESSADO(A):
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT
EMBARGANTES:
BRUNO W. CARDOSO LEITE
RICARDO RIVA
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 55.525-8/2023
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
16/10 A 20/10/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 934/2023 – PV
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA INCLUIR DETERMINAÇÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO Nº 455/2023-PV.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.798-1/2015 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 1°, XXI, 10, VII e 370 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.362/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Embargos de Declaração (doc. digital nº 55.5258/2023), opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, representada pelos Procuradores Bruno W. Cardoso Leite e Ricardo Riva; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para incluir no dispositivo do Acórdão nº 455/2023-PV a determinação de retorno dos autos à fase inicial de instrução, para citação da Assembleia Legislativa, na condição de parte interessada e responsável.
Arguiram seus impedimentos os Conselheiros DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, com fundamento nos artigos 38, §2° e 39-A da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO.