Detalhes do processo 240524/2020 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 240524/2020
240524/2020
276/2021
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
06/07/2021
07/07/2021
06/07/2021
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 276/LCP/2021

PROCESSO N.º        24.052-4/2020
ASSUNTO:        MONITORAMENTO
PRINCIPAL:        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ARAGUAIA - CIDESAA
RESPONSÁVEIS: EDUARDO PENNO – ex-Prefeito de Novo Santo Antônio
       EDSON YUKIO OGATHA – ex-Prefeito de Serra Nova Dourada
       FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO - Prefeito de Luciara
       JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA – ex-Prefeito de São Félix do Araguaia
       LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES – ex-Prefeito de Alto Boa Vista
       JOEL FERREIRA – ex-Prefeito de Bom Jesus do Araguaia
ADVOGADA:        RAYSSA MORGANNA SANTOS SILVA – OAB/MT 21.510/O
RELATOR:        AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA

Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, determino a citação do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho, ex-Prefeito de Luciara, Sr. José Antônio de Almeida, ex-Prefeito de São Félix do Araguaia, Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito de Novo Santo Antônio e do Sr. Edson Yukio Ogatha, ex-Prefeito de Serra Nova Dourada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Relatório Técnico Preliminar (Doc. Digital n.º 264080/2020), elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, nos autos do Monitoramento n.º 24.052-4/2020.

Alertem-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em revelia para todos os efeitos processuais, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007.

Publique-se.