Detalhes do processo 240524/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 240524/2020
240524/2020
32/2022
DECISAO
NÃO
NÃO
17/02/2022
18/02/2022
17/02/2022
DETERMINAR PROVIDENCIAS

DECISÃO Nº.032/RRO/2022

PROCESSO:        24.052-4/2020
ASSUNTO:        MONITORAMENTO – Julgamento Singular 1281/LCP/2019, Processo 13.442-2/2018
PRINCIPAL:        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ARAGUAIA - CIDESAA
RESPONSÁVEIS: EDSON YUKIO OGATHA
       Ex-Prefeito de Serra Nova Dourada
       EDUARDO PENNO
       Ex-Prefeito de Novo Santo Antônio
       FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO
       Ex-Prefeito de Luciara
       JOEL FERREIRA
       Ex-Prefeito de Bom Jesus do Araguaia
       JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
       Ex-Prefeito de São Félix do Araguaia
       LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES
       Ex-Prefeito de Alto Boa Vista
EQUIPE TÉCNICA: EDSON REIS DE SOUZA
       Secretário de Controle Externo
       VALDIR CEREALI
       Supervisor de Auditoria
       LUCINEIA BENEDITA DO CARMO MORAIS
       Técnica de Controle Público Externo
ADVOGADOS:        DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
       OAB/MT 4.198
       PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA
       OAB/MT 20.921
       RAYSSA MORGANNA SANTOS SILVA
       OAB/MT 21.510/O
RELATOR:        RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
       Auditor Substituto de Conselheiro
       
Trata-se de Monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal no intuito de verificar o cumprimento de determinação constante no Julgamento Singular 1281/LCP/2019, exarado no processo 13.442-2/2018 (Representação de Natureza Interna), que determinou a realização do encerramento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Araguaia, bem como que encaminhassem, a este Tribunal de Contas, a documentação referente à finalização das atividades no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação da decisão.

Pois bem. Compulsando os autos, constata-se que a documentação (documento digital 197774/2021) apresentada pelo Doutor Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, contendo manifestação relacionada ao Senhor Fausto Aquino de Azambuja Filho, a qual foi protocolada sob o número 59.880-1/2021 e acostada ao processo em voga, não está acompanhada de instrumento de outorga de poderes para tanto, o que impõe a adoção de providências para a sua regularização.

Face do versado, NOTIFIQUE-SE o Doutor Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, OAB/MT 20.921, para juntar procuração nos autos, no prazo de 3 dias, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007-TP.

Ressalte-se que os prazos processuais se encontram suspensos até o dia 02 de março de 2022, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta 9/2022 – TCE-MT e MPC-MT.
Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para o aguardo da apresentação do instrumento procuratório ou a certificação do decurso do prazo.

Por fim, retornem-se a este Gabinete.