RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando que, até o momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa dos Srs. Fausto Aquino de Azambuja Filho, José Antônio de Almeida, Eduardo Penno e Edson Yukio Ogatha (Doc. Digital n.º 170322/2021).
É o Relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que o Sr. Leuzipe Domingues Gonçalves e o Sr. Joel Ferreira foram devidamente citados, oportunidade em que apresentaram manifestações de defesa (Doc. Digital n.º 8357/2021 e 132773/2021).
Observo, ainda, que os Ars encaminhados ao Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho e ao Sr. José Antônio de Almeida foram recebidos por terceiros estranhos ao processo (Doc. Digital n.º 131367/2021 e 131370/2021) e os Ars destinados ao Sr. Eduardo Penno e ao Sr. Edson Yukio Ogatha retornaram com a informação “ao remetente” (Doc. Digital n.º 131371/2021 131374/2021).
À vista disso, os interessados foram citados por meio do Edital de Notificação n.º 276/LCP/2021, divulgado no Diário Oficial de Contas em 06/07/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 07/07/2021, edição n.º 2229.
Não obstante, mantiveram-se inertes, de modo que o prazo regimental expirou na data de 28/07/2021 (Doc. Digital n.º 170322/2021).
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho, ex-Prefeito de Luciara, Sr. José Antônio de Almeida, ex-Prefeito de São Félix do Araguaia, Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito de Novo Santo Antônio e do Sr. Edson Yukio Ogatha, ex- Prefeito de Serra Nova Dourada.