Detalhes do processo 240524/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 240524/2020
240524/2020
982/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
17/08/2021
18/08/2021
17/08/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR N° 982/LCP/2021

PROCESSO Nº                        24.052-4/2020
ASSUNTO:                        MONITORAMENTO
PRINCIPAL:                        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ARAGUAIA - CIDESAA
RESPONSÁVEIS:        EDUARDO PENNO – ex-Prefeito de Novo Santo Antônio
                       EDSON YUKIO OGATHA – ex-Prefeito de Serra Nova Dourada
                       FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO - Prefeito de Luciara
                       JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA – ex-Prefeito de São Félix do Araguaia
                       LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES – ex-Prefeito de Alto Boa Vista
                       JOEL FERREIRA – ex-Prefeito de Bom Jesus do Araguaia
ADVOGADA:                        RAYSSA MORGANNA SANTOS SILVA – OAB/MT 21.510/O
RELATOR:                        AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA

Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando que, até o momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa dos Srs. Fausto Aquino de Azambuja Filho, José Antônio de Almeida, Eduardo Penno e Edson Yukio Ogatha (Doc. Digital n.º 170322/2021).

É o Relatório.

Decido.

Em análise dos autos, verifico que o Sr. Leuzipe Domingues Gonçalves e o Sr. Joel Ferreira foram devidamente citados, oportunidade em que apresentaram manifestações de defesa (Doc. Digital n.º 8357/2021 e 132773/2021).

Observo, ainda, que os Ars encaminhados ao Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho e ao Sr. José Antônio de Almeida foram recebidos por terceiros estranhos ao processo (Doc. Digital n.º 131367/2021 e 131370/2021) e os Ars destinados ao Sr. Eduardo Penno e ao Sr. Edson Yukio Ogatha retornaram com a informação “ao remetente” (Doc. Digital n.º 131371/2021 131374/2021).

À vista disso, os interessados foram citados por meio do Edital de Notificação n.º 276/LCP/2021, divulgado no Diário Oficial de Contas em 06/07/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 07/07/2021, edição n.º 2229.

Não obstante, mantiveram-se inertes, de modo que o prazo regimental expirou na data de 28/07/2021 (Doc. Digital n.º 170322/2021).

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho, ex-Prefeito de Luciara, Sr. José Antônio de Almeida, ex-Prefeito de São Félix do Araguaia, Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito de Novo Santo Antônio e do Sr. Edson Yukio Ogatha, ex- Prefeito de Serra Nova Dourada.

Publique-se.