Detalhes do processo 243370/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 243370/2019
243370/2019
55/2021
PARECER
NÃO
NÃO
27/04/2021
13/05/2021
12/05/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        24.337-0/2019 (10.309-8/2019, 11.161-9/2019, 5.353-8/2019, 5.354-6/2019, 5.355-4/2019, 5.359-7/2019, 5.357-0/2019, 5.358-9/2019 e 5.356-2/2019 - apensos)
Interessado        GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício 2019
       Leis nºs 10.835/2019 (LDO)  e 10.841/2019 (LOA)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        7-4-2021 – Tribunal Pleno (extraordinária por video-conferência)

PARECER PRÉVIO Nº 55/2021

Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.337-0/2019.

A equipe técnica elaborou 04 (quatro) relatórios técnicos preliminares sobre as contas anuais de governo do exercício de 2019, sendo que a Secex de Receita e Governo apontou 10 (dez) irregularidades, com 25 subitens (doc. digital nº 162833/2020); a Secretaria de Controle Externo de Previdência apontou 11 (onze) irregularidades, com 15 subitens (doc. digital nº 151934/2020); a Secretaria de Controle Externo de Pessoal, 1 (uma) irregularidade (doc. digital nº 160052/2020) e a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, 5 (cinco) irregularidades (doc. digital  nº 155333/2020), cuja responsabilidade foi atribuída ao Excelentíssimo Governador Sr. Mauro Mendes Ferreira.

Regularmente notificado para se manifestar acerca de cada um dos relatórios técnicos, por meio dos Ofícios nºs 338/2020/GAB/DN, 339/2020/GAB/DN, 345/2020/GAB/DN, 356/2020/GAB/DN (docs. digitais nºs 158607/2020, 158603/2020, 160615/2020 e 163337/2020), o Sr. Mauro Mendes Ferreira apresentou suas justificativas e documentos, mediante os docs. digitais nºs 188402/2020, 188406/2020, 200823/2020 e 200853/2020.

Após apreciar os argumentos e documentos protocolados pelo responsável, as mencionadas secretarias de controle externo (Secex) deste tribunal concluíram da seguinte forma:

- a Secex de Receita e Governo pela exclusão dos subitens 3.1, 6.6, 7.2 e 10.1 e pelo saneamento parcial dos subitens 6.5 e 10.2, com a ressalva de que a responsabilidade atribuída ao atual Chefe do Poder Executivo foi retirada dos subitens 1.1, 2.3, 6.3 e 6.4. Desse modo, permaneceram 9 irregularidades, sendo 2 gravíssimas e 7 graves, com 21 subitens, conforme classificação da Resolução Normativa nº 17/2017, atualizada pela Resolução Normativa nº 2/2015 (doc. digital  nº 209015/2020);
- a Secex  de Previdência  pelo saneamento dos subitens 1.1, 7.1 e 11.1, fato que demonstra a permanência de 9 irregularidades, com 12 subitens, das quais 8 são graves e 1 gravíssima, conforme classificação da Resolução Normativa nº 17/2017, atualizada pela Resolução Normativa nº 2/2015 (doc. digital  nº 197619/2020);
- a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal manteve a única irregularidade narrada, que contém natureza gravíssima,  conforme classificação da Resolução Normativa nº 17/2017, atualizada pela Resolução Normativa nº 2/2015 (doc. digital  nº 195602/2020).
- enfim, a Secex de Obras e Infraestrutura manteve as 5 irregularidades apontadas, que contém natureza grave, contudo, considerou sanado parcialmente o Achado nº 2 (doc. digital  nº 208294/2020).

Em atenção às normas regimentais, o governador, Sr. Mauro Mendes Ferreira, apresentou alegações finais, oportunidade na qual complementou os argumentos trazidos nas defesas (docs. digitais nº 231045/2020, 230914/2020, 230968/2020 e 230973/2020).  

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 639/2021, emitido pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2019, com recomendações.

Dos autos, é possível extrair as seguintes informações sobre a situação das contas anuais:

O Orçamento do Estado para o exercício de 2019 foi aprovado pela Lei Estadual 10.841/2019, de 8-3-2019, protocolada neste Tribunal em 28-3-2019, sob o nº 11.161-9/2019, e compreende o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Por meio da referida lei, foi previsto para o exercício de 2019 o orçamento de R$ 20.906.516.346,00 (vinte bilhões, novecentos e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e seis reais), conforme conforme demonstrado a seguir.

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS – ORÇAMENTO INICIAL
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ORÇAMENTO
2019 (R$) - (A)
% DO ORÇAMENTO
1. PODER LEGISLATIVO
888.123.886,00
4,25%
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
535.039.415,00
2,56%
  Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
460.363.135,00
2,20%
  Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar
21.713.559,00
0,10%
  Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
52.962.721,00
0,25%

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ORÇAMENTO
2019 (R$) - (A)
% DO ORÇAMENTO
TRIBUNAL DE CONTAS
353.084.471,00
1,69%
  Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
353.084.471,00
1,69%
2. PODER JUDICIÁRIO
1.528.487.526,00
7,31%
Tribunal de Justiça
1.528.487.526,00
7,31%
  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1.235.435.693,00
5,91%
Fundo  de Apoio ao Judiciário
293.051.833,00
1,40%
3. MINISTÉRIO PÚBLICO
474.498.057,00
2,27%
Procuradoria Geral de Justiça
474.498.057,00
2,27%
  Procuradoria Geral da Justiça  
473.641.554,00
2,27%
  Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
856.503,00
0,00%
4. DEFENSORIA PÚBLICA
143.457.870,00
0,69%
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
143.457.870,00
0,69%
5. PODER EXECUTIVO
17.871.949.007,00
85,49%
Casa Civil
94.107.873,00
0,45%
  Casa Civil  
22.202.864,00
0,11%
  Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional
22.475.328,00
0,11%
  Gabinete de Governo
5.711.329,00
0,03%
  Gabinete de Assuntos Estratégicos
606.386,00
0,00%
  Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção  
1.566.797,00
0,01%
  Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
18.359.583,00
0,09%
  Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá -
AGEM/VRC
1.180.928,00
0,01%
  Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
22.004.658,00
0,11%
Casa Militar
23.146.221,00
0,11%
  Casa Militar
23.146.221,00
0,11%
Controladoria Geral do Estado
58.558.645,00
0,28%
  Controladoria Geral do Estado
58.558.645,00
0,28%
Gabinete da Vice Governadoria
3.073.068,00
0,01%
  Gabinete da Vice Governadoria
3.073.068,00
0,01%
Procuradoria Geral do Estado
165.920.294,00
0,79%
  Procuradoria Geral do Estado
165.920.294,00
0,79%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
3.842.139.425,00
18,38%
  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
73.224.578,00
0,35%
  Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
114.674.884,00
0,55%
  Mato Grosso Previdência  
3.651.232.149,00
17,46%
  Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso
3.007.814,00
0,01%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
178.006.617,00
0,85%
  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar  
26.086.621,00
0,12%
  Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
148.666.961,00
0,71%

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ORÇAMENTO
2019 (R$) - (A)
% DO ORÇAMENTO
  Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso
3.253.035,00
0,02%
Gabinete de Comunicação
53.460.129,00
0,26%
  Gabinete de Comunicação
53.460.129,00
0,26%
Secretaria de Estado de Educação
3.260.211.914,00
15,59%
  Secretaria de Estado de Educação
3.237.365.118,00
15,48%
  Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
22.846.796,00
0,11%
Secretaria de Estado de Fazenda
668.120.438,00
3,20%
  Secretaria de Estado de Fazenda
668.120.438,00
3,20%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico  
337.738.316,00
1,62%
   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
43.374.610,00
0,21%
  Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
10.859.502,00
0,05%
  Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
19.734.595,00
0,09%
  Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
224.889.008,00
1,08%
  Companhia Mato-Grossense de Mineração
22.801.318,00
0,11%
  Companhia Mato-Grossense de Gás
2.850.034,00
0,01%
  Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
13.229.249,00
0,06%
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
611.441.534,00
2,92%
  Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
604.183.979,00
2,89%
  Fundação Nova Chance  
4.480.013,00
0,02%
  Fundo Estadual de Defesa do Consumidor  
2.777.542,00
0,01%
 Secretaria de Estado de Segurança Pública
2.688.494.441,00
12,86%
  Secretaria de Estado de Segurança Pública  
2.526.261.143,00
12,08%
  Departamento Estadual de Trânsito
162.233.298,00
0,78%
Secretaria de Estado de Planejamento
225.995.619,00
1,08%
  Secretaria de Estado de Planejamento
77.900.976,00
0,37%
  Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação - MTI
140.045.262,00
0,67%
MT  Parcerias S.A. - MTPAR
8.049.381,00
0,04%
Secretaria de Estado de Saúde
2.113.922.866,00
10,11%
  Fundo Estadual de Saúde
2.113.922.866,00
10,11%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
129.413.656,00
0,62%
  Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
115.371.483,00
0,55%
  Fundo para Infância e Adolescência
570.732,00
0,00%
  Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
105,00
0,00%
  Fundo Estadual de Assistência Social
13.471.336,00
0,06%
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
54.092.845,00
0,26%
  Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
54.092.845,00
0,26%
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
793.200.831,00
3,79%
  Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
793.200.831,00
3,79%
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação  
493.076.105,00
2,36%
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ORÇAMENTO
2019 (R$) - (A)
% DO ORÇAMENTO
  Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação  
54.047.565,00
0,26%
  Universidade do Estado de Mato Grosso  - UNEMAT
398.686.881,00
1,91%
  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso  
40.341.659,00
0,19%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente  
208.363.123,00
1,00%
  Secretaria de Estado do Meio Ambiente  
208.363.123,00
1,00%
Secretaria de Estado das Cidades  
259.573.085,00
1,24%
  Secretaria de Estado das Cidades  
238.440.438,00
1,14%
  Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -SANEMAT  
21.132.647,00
0,10%
Encargos Gerais do Estado  
1.275.513.451,00
6,10%
  Recursos sob a Supervisão da SEPLAG
166.295.820,00
0,80%
  Recursos sob a Supervisão da SEFAZ  
1.109.217.631,00
5,31%
Reserva de Contingência  
334.378.511,00
1,60%
  Reserva de Contingência  
334.378.511,00
1,60%
TOTAL
20.906.516.346,00
100,00%
Fonte: Lei Orçamentária/2019 – Relatório (fls. 103 a 106 - doc. digital  nº 101133/2021)

CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS ABERTOS

Durante o exercício de 2019, foram abertos créditos suplementares e especiais que alteraram o orçamento inicial, conforme demonstrado por Poder e Órgão na tabela a seguir.

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS – ORÇAMENTO INICIAL X FINAL
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ORÇAMENTO
FINAL
VARIAÇÃO - (%)
1. PODER LEGISLATIVO
888.123.886,00  
890.804.197,12
0,30%
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
535.039.415,00  
514.639.415,00
-3,81%
  Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
460.363.135,00  
426.263.135,00
-7,41%
  Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar
21.713.559,00  
21.713.559,00
0,00%
  Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
52.962.721,00  
66.662.721,00
25,87%
TRIBUNAL DE CONTAS
353.084.471,00  
376.164.782,12
6,54%
  Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
353.084.471,00  
376.164.782,12
6,54%
2. PODER JUDICIÁRIO
1.528.487.526,00  
1.701.081.563,17
11,29%
Tribunal de Justiça
1.528.487.526,00  
1.701.081.563,17
11,29%
  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1.235.435.693,00  
1.263.854.174,46
2,30%
Fundo  de Apoio ao Judiciário
293.051.833,00  
437.227.388,71
49,20%
3. MINISTÉRIO PÚBLICO
474.498.057,00  
505.298.672,00
6,49%
Procuradoria Geral de Justiça
474.498.057,00  
505.298.672,00
6,49%
  Procuradoria Geral da Justiça  
473.641.554,00  
503.091.554,00
6,22%
  Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
856.503,00  
2.207.118,00
157,69%

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ORÇAMENTO
FINAL
VARIAÇÃO - (%)
4. DEFENSORIA PÚBLICA
143.457.870,00  
155.658.322,76
8,50%
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
143.457.870,00  
155.658.322,76
8,50%
5. PODER EXECUTIVO
17.871.949.007,00  
20.003.324.761,02
 11,93%
Casa Civil
94.107.873,00
170.751.489,36
81,44%
  Casa Civil  
22.202.864,00
92.997.204,51
318,85%
  Governadoria
0,00
21.182.224,83
 
  Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional
22.475.328,00
303.267,22
-98,65%
  Gabinete de Governo
5.711.329,00
5.891.229,39
3,15%
  Gabinete de Assuntos Estratégicos
606.386,00
83.996,17
-86,15%
  Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção  
1.566.797,00
228.651,07
-85,41%
  Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
18.359.583,00
19.584.766,11
6,67%
  Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC
1.180.928,00
154.864,12
-86,89%
  Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
22.004.658,00
25.375.894,62
15,32%
MT  Parcerias S.A. - MTPAR
0,00
4.949.391,32
 
Casa Militar
23.146.221,00
1.769.566,87
-92,35%
  Casa Militar
23.146.221,00
1.769.566,87
-92,35%
Controladoria Geral do Estado
58.558.645,00
65.479.850,38
11,82%
  Controladoria Geral do Estado
58.558.645,00
65.479.850,38
11,82%
Gabinete da Vice Governadoria
3.073.068,00
36.000,74
-98,83%
  Gabinete da Vice Governadoria
3.073.068,00
36.000,74
-98,83%
Procuradoria Geral do Estado
165.920.294,00
193.329.453,91
16,52%
  Procuradoria Geral do Estado
165.920.294,00
193.329.453,91
16,52%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
3.842.139.425,00
4.105.367.900,02
6,85%
  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
73.224.578,00
130.179.868,69
77,78%
  Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
114.674.884,00
115.074.884,00
0,35%
  Mato Grosso Previdência  
3.651.232.149,00
3.758.296.110,38
2,93%
  Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação - MTI
0,00
95.882.550,61
 
  Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso
3.007.814,00
5.934.486,34
97,30%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
178.006.617,00
206.284.463,74
15,89%
  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar  
26.086.621,00
48.754.355,74
86,89%
  Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
148.666.961,00
154.677.073,00
4,04%
  Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso
3.253.035,00
2.853.035,00
-12,30%
Gabinete de Comunicação
53.460.129,00
5.790.903,68
-89,17%
  Gabinete de Comunicação
53.460.129,00
5.790.903,68
-89,17%
Secretaria de Estado de Educação
3.260.211.914,00
3.375.248.895,35
3,53%
  Secretaria de Estado de Educação
3.237.365.118,00
3.372.955.135,56
4,19%
  Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
22.846.796,00
2.293.759,79
-89,96%
Secretaria de Estado de Fazenda
668.120.438,00
594.641.117,56
-11,00%
  Secretaria de Estado de Fazenda
668.120.438,00
594.641.117,56
-11,00%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico  
337.738.316,00
380.868.301,99
12,77%
   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
43.374.610,00
95.911.700,55
121,12%
  Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
10.859.502,00
10.859.502,00
0,00%
  Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
19.734.595,00
24.190.082,70
22,58%
  Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
224.889.008,00
208.845.941,28
-7,13%
  Companhia Mato-Grossense de Mineração
22.801.318,00
25.083.112,46
10,01%
  Companhia Mato-Grossense de Gás
2.850.034,00
3.311.034,00
16,18%
  Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
13.229.249,00
12.666.929,00
-4,25%
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ORÇAMENTO
FINAL
VARIAÇÃO - (%)
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
611.441.534,00
79.728.269,15
-86,96%
  Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
604.183.979,00
77.814.684,59
-87,12%
  Fundação Nova Chance  
4.480.013,00
1.831.565,25
-59,12%
  Fundo Estadual de Defesa do Consumidor  
2.777.542,00
82.019,31
-97,05%
 Secretaria de Estado de Segurança Pública
2.688.494.441,00
3.223.086.588,39
19,88%
  Secretaria de Estado de Segurança Pública  
2.526.261.143,00
3.055.283.842,64
20,94%
  Fundação Nova Chance  
0,00
2.678.447,75
 
  Departamento Estadual de Trânsito
162.233.298,00
165.124.298,00
1,78%
Secretaria de Estado de Planejamento
225.995.619,00
57.136.257,15
-74,72%
  Secretaria de Estado de Planejamento
77.900.976,00
5.561.896,79
-92,86%
  Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação - MTI
140.045.262,00
49.755.676,91
-64,47%
MT  Parcerias S.A. - MTPAR
8.049.381,00
1.818.683,45
-77,41%
Secretaria de Estado de Saúde
2.113.922.866,00
2.162.453.958,22
2,30%
  Fundo Estadual de Saúde
2.113.922.866,00
2.162.453.958,22
2,30%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
129.413.656,00
147.334.524,26
13,85%
  Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
115.371.483,00
128.757.904,72
11,60%
  Fundo para Infância e Adolescência
570.732,00
570.732,00
0,00%
  Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
105,00
105,00
0,00%
  Fundo Estadual de Assistência Social
13.471.336,00
15.310.259,85
13,65%
  Fundo Estadual de Defesa do Consumidor  
0,00
2.695.522,69
 
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
54.092.845,00
104.544.199,17
93,27%
  Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
54.092.845,00
81.264.266,35
50,23%
  Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
0,00
23.279.932,82
 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
793.200.831,00
1.694.842.213,21
113,67%
  Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
793.200.831,00
1.683.577.685,21
112,25%
  Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -
SANEMAT
0,00
11.264.528,00
 
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação  
493.076.105,00
523.046.458,35
6,08%
  Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação  
54.047.565,00
75.937.506,35
40,50%
  Universidade do Estado de Mato Grosso  - UNEMAT
398.686.881,00
404.131.533,00
1,37%
  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso  
40.341.659,00
42.977.419,00
6,53%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente  
208.363.123,00
213.045.816,42
2,25%
  Secretaria de Estado do Meio Ambiente  
208.363.123,00
213.045.816,42
2,25%
Secretaria de Estado das Cidades  
259.573.085,00
20.273.169,38
-92,19%
  Secretaria de Estado das Cidades  
238.440.438,00
10.192.050,38
-95,73%
  Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso SANEMAT  
21.132.647,00
10.081.119,00
-52,30%
Encargos Gerais do Estado  
1.275.513.451,00
2.677.952.135,94
109,95%
  Recursos sob a Supervisão da SEPLAG
166.295.820,00
212.635.820,00
27,87%
  Recursos sob a Supervisão da SEFAZ  
1.109.217.631,00
2.465.316.315,94
122,26%
Reserva de Contingência  
334.378.511,00
313.227,78
-99,91%
  Reserva de Contingência  
334.378.511,00
313.227,78
-99,91%
TOTAL
20.906.516.346,00  
23.256.167.516,07
11,24%
Fonte: Fiplan – PLAN72, LOA/2019 e atualizações  - Relatório (fls. 106 a 108 - doc. digital  nº 101133/2021)

Estão demonstradas a seguir, as alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos adicionais, conforme exposto na tabela.
DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
ORÇAMENTO
R$


Poder Legislativo
888.123.886,00
Poder Judiciário
1.528.487.526,00
Ministério Público
474.498.057,00
Defensoria Pública do Estado
143.457.870,00
Poder Executivo
17.871.949.007,00
A) ORÇAMENTO INICIAL
20.906.516.346,00


B) ALTERAÇÕES
7.087.748.464,83


Remanejamento de recursos entre PAOE(s) (Anulações de dotações orçamentárias)
1.134.416.618,81
Transposição de recursos de uma UO para outra (Anulações de dotações orçamentárias)
2.089.757.260,92
Incorporação de recursos de operações de crédito
1.038.925.000,00
Incorporação por excesso de arrecadação
382.917.804,24
Superávit financeiro
900.805.697,02
Convênios celebrados (Excesso de arrecadação)
27.002.668,81
Crédito especial por anulação (Anulações de dotações orçamentárias)
1.013.653,39
Alteração de QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa
(Anulações de dotações orçamentárias)
1.512.909.761,64
C) ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
4.738.097.294,76


ORÇAMENTO FINAL - (A+B-C)
23.256.167.516,07


Fonte: Balanço Geral; Contas Anuais  Relatório (fls. 109  doc. digital  nº 101133/2021)

Segundo informações constantes do relatório técnico preliminar, o valor do orçamento inicial aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2019 foi acrescido em 11,24% devido a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no valor total de R$ 2.349.651.170,07.

As receitas efetivamente realizadas pelo Governo do Estado, no exercício de 2019, totalizaram R$ 20.745.914.626,45 (vinte bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), sendo que, desse valor, R$ 1.602.335.276,83 (um bilhão, seiscentos e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) se referem às receitas intraorçamentárias.

O quadro abaixo demonstra que o total das receitas correntes arrecadadas (incluindo as receitas intraorçamentárias) foi maior que o respectivo montante previsto atualizado em 1,61%.

Resultado da Execução da Receita Orçamentária de 2019 – Em R$:
DESCRIÇÕES
PREVISÃO
ATUALIZADA
(A)
REALIZAÇÃO
(B)
RESULTADOS
R$ (C)=(B-A)
% B/A
RECEITAS CORRENTES (I)
19.340.182.325,00
19.652.352.408,39
312.170.083,39
1,61%
Receitas Correntes Totais
26.656.892.340,30
27.211.688.347,69
554.796.007,39
2,08%
(-) Dedução FUNDEB
-2.246.989.840,20
-2.265.440.564,89
18.450.724,69
0,82%
(-) Dedução Renúncias
-3.488.081.622,56
-3.422.987.685,47
-65.093.937,09
-1,87%
(-) Dedução Repartição
-3.427.181.132,54
-3.471.896.234,50
44.715.101,96
1,30%
(-) Outras Deduções
0,00
-1.346.731,27

1.346.731,27
100,00%
Receitas Correntes
Intraorçamentárias
1.845.542.580,00

1.602.335.276,83

-243.207.303,17

-13,18%

RECEITA DE CAPITAL (II)  
1.502.795.438,00

1.093.562.218,06

-409.233.219,94

-27,23%

RECEITAS TOTAIS (III)
=(I+II)
20.842.977.763,00

20.745.914.626,45

-97.063.136,55

-0,47%

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, extraído do FIPLAN em 04/03/2020 – Relatório  Preliminar (fl. 66 - doc. digital  nº 162833/2020).
Na tabela a seguir, consta o detalhamento do cálculo da Receita Corrente Líquida apurado pela equipe técnica, cujo montante totalizou R$ 17.154.484.294,75  (dezessete bilhões, cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Receita Corrente Líquida – 2019 – Em R$:
Descrição
Total (R$)
Receitas Correntes (I)
23.787.353.930,95
Receitas Tributárias
13.958.524.783,00
Receita de Contribuições
3.058.144.586,21
Receita Patrimonial
135.344.816,90
Receita Agropecuária
178.185,38
Receita Industrial
3.810.886,16
Receita de Serviços
705.004.748,16
Transferências Correntes
4.961.541.235,82
Outras Receitas Correntes
964.804.689,32
(-) Deduções (II)
6.632.869.636,20
Transferências Constitucionais e Legais
3.471.896.234,50
Contrib. de Servidor/Militar para o Plano de Previdência
862.950.488,61
           Compensação Financ. entre Regimes de Previdência
32.582.348,20
Dedução de Receita para Formação do Fundeb
2.265.440.564,89
Receita Corrente Líquida III = (I-II)
17.154.484.294,75

Fonte: Cálculos a partir das informações do Anexo 2 da Lei 4.320/64 – Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas e do FIP 729 Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada, extraídos do FIPLAN em 02/06/2020 . – Relatório Preliminar (fl. 78 –doc. digital  nº 162833/2020).
É importante assinalar que o montante das receitas tributárias descrito na tabela acima inclui a arrecadação com o Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no valor de R$ 1.504.917.505,48, de acordo com a Resolução de Consulta 19/2018 deste Tribunal.

Para efeitos de cálculo de pessoal, a equipe técnica considerou a Receita Corrente Líquida no valor de R$ 17.145.216.862,86 (RCL: 17.154.484.294,75 – 9.267.431,89 – emendas individuais da União).

Quanto à receita própria, no exercício de 2019, ela foi constituída pela seguinte arrecadação:

Execução da Receita Tributária Própria – 2019 – Em R$:
Descrições
Previsão Atualizada(A)
Receitas Realizadas(B)
Excesso/Insufic. (C) = (B-C)
% B/A
AV% (B)
Impostos (I)
16.498.438.575,83
16.126.263.993,42
-372.174.582,41
-2,26%
92,77%

  IRRF
1.420.382.850,00
1.504.921.918,31
84.539.068,31
5,95%
8,66%

  IPVA
738.544.169,01
620.654.660,65
-117.889.508,36
-15,96%
3,57%

  ITCD
96.821.890,01
78.727.020,18
-18.094.869,83
-18,69%
0,45%

  ICMS
14.242.689.666,81
13.921.960.394,28
-320.729.272,53
-2,25%
80,09%
Taxas (II)
179.710.745,98
196.309.911,76
16.599.165,78
9,24%
1,13%
Contribuição de Melhoria (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Tributárias (IV)
483.328.548,78
1.059.640.050,39
576.311.501,61
119,24%
6,10%
Multa e Juros de Mora dos Tributos
301.940.374,77
591.946.341,89
290.005.967,12
96,05%
3,41%
Dívida Ativa Tributária
151.155.952,00
359.601.228,03
208.445.276,03
137,90%
2,07%
Multas e Juros de
Mora Dívida Ativa
30.232.222,01
108.092.480,47
77.860.258,46
257,54%
0,62%
Totais (I+II+III+IV)
17.161.477.870,59
17.382.213.955,57
220.736.084,98
1,29%
100,00%
Fonte: Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, extraído do FIPLAN em 05/03/2020. Nota: Valores brutos sem deduções (Fundeb, Renúncias e Repartição Tributária). O valor do ICMS inclui o Adicional ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Probreza. - Relatório Preliminar (fl. 70 – doc. digital  nº 162833/2020).
Quanto ao valor arrecadado da dívida ativa, com base em valores nominais e levantamento realizado por meio do FIP 729 (documento do FIPLAN), constatou-se, em 2019, o recebimento total da dívida ativa em R$ 521,030 milhões, sendo R$ 467,69 (???) de origem tributária e R$ 53,34 referente a não tributária. O quadro abaixo demonstra acréscimo de 110, 68% na arrecadação do estoque de dívida ativa em relação ao total observado em 2018.

Arrecadação (Recebimentos) Orçamentária da Dívida Ativa – 2015-2019 – R$ mil
Descrições
2015
2016
2017
2018
2019
Arrecadação
68.537
46.382
211.789
247.303
521.030
Variação Anual
0,00%
-32,33%
356,62%
16,77%
110,68%
Variação Acumulada (Base 2015)
0,00%
-32,33%
209,01%
260,83
660,22%
Fonte: FIP 215 – Balancete Mensal de Verificação (2015-2019), extraído do FIPLAN em 13/04/2020.
Nota: Valores sem os respectivos ajustes para perdas. ( fl.126 – Relatório Técnico Preliminar - doc. digital  nº 162833/2020)

Para o exercício de 2019, a despesa inicialmente autorizada na LOA foi de R$ 20.906.516.346,00 (vinte bilhões, novecentos e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e seis reais) e, após a abertura de créditos adicionais, a autorização  do orçamento registrou o montante de R$ 23.256.167.516,07 (vinte e três bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e sete centavos), perfazendo uma suplementação de R$ 2.349.651.170,07 (dois bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, cento e setenta reais e sete centavos), que corresponde a 11,24% do orçamento inicial.

Da despesa autorizada, foi realizada (empenhada) o montante de R$ 19.875.228.451,46 (dezenove bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), gerando uma economia orçamentária de R$ 3.380.939.064,61 (três bilhões, trezentos e oitenta  milhões, novecentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

As despesas consolidadas foram empenhadas nos seguintes grupos de despesas:

Execução das Despesas Públicas – 2019 – Em R$
Descrições
Dotação Atualizada(A)
Despesas Realizadas(B)
Saldo (C) = (B-A)
% (B)/(A)
AV% (B)
Despesas Correntes (I)
19.329.612.940,09
17.449.595.749,55
-1.880.017.190,54
-9,73%
87,80%
Pessoal e Encargos Sociais
14.472.563.157,24
13.517.738.445,82
-954.824.711,42
-6,60%
68,01%
Juros e Encargos da Dívida
621.296.466,34
474.777.932,18
-146.518.534,16
-23,58%
2,39%
Outras Despesas Correntes
4.235.753.316,51
3.457.079.371,55
-778.673.944,96
-18,38%
17,39%
Despesas de Capital (II)
3.926.554.575,98
2.425.632.701,91
-1.500.921.874,07
-38,22%
12,20%
Investimentos
2.216.052.017,23
920.604.702,01
-1.295.447.315,22
-58,46%
4,63%
Inversões Financeiras
7.381.374,37
484.688,37
-6.896.686
-93,43%
0,00%
Amortização da Dívida
1.702.807.956,60
1.504.543.311,53
-198.264.645,07
-11,64%
7,57%
Reserva de Contingência
313.227,78
0,00
0,0
0,00
0,00
Despesas Totais (I+II)
23.256.167.516,07
19.875.228.451,46
-3.380.939.064,61
-14,54%
100,00%
Fonte: Relatório Preliminar (fl. 80 – doc. digital  nº 162833/2020).
No quadro abaixo, consta o detalhamento das despesas realizadas no exercício de 2019, conforme as funções públicas:

Despesas Realizadas por Funções de Governo – 2019 – Em R$
Funções
Legislativo
Poderes
Judiciário
Executivo
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunal de Contas
Total
% Part. s/Total  
Funções Sociais
77.017.898
225.134.671
9.257.027.975
47.144.537
3.755.805
0,00
9.610.080.886
48,375
Saúde
0,0
0,0
1.909.040.211
0,00
0,00
0,00
1.909.040.211
9,61
Educação
0,0
0,0
3.064.329.878
0,00
0,00
0,00
3.064.329.878
15,42
Previdência Social
77.017.898
225.134.671
3.971.404.823
47.144.537
3.755.805
0,00
4.324.457.734
21,76
Direitos da Cidadania
0,00
0,0
179.063.892
0,00
0,00
0,00
179.063.892
0,90
Cultura
0,0
0,0
45.018.445
0,00
0,00
0,00
45.018.445
0,23
Trabalho
0,0
0,0
443.129
0,00
0,00
0,00
443.129
0,00
Assistência Social
0,00
0,0
72.604.952
0,00
0,00
0,00
72.604.952
0,37
Desporto e Lazer
0,0
0,00
15.122.645
0,00
0,00
0,00
15.122.645
0,08
Funções
Típicas de Estado
384.572.488
1.399.588.267
2.867.111.739
411.341.422
140.954.047
349.981.631
5.553.549.594
27,95
Segurança Pública
0,00
0,00
2.867.111.739
0,00
0,00
0,00
2.867.111.739
14,43
Judiciária
0,00
1.399.588.267
0,00
0,00
0,00
0,00
1.399.588.267
7,04
Legislativa
384.572.488
0,00
0,00
0,00
0,00
349.981.631
734.554.119
3,7
Essencial à Justiça
0,00
0,00
0,00
411.341.422
140.954.047
0,00
552.295.469
2,78
Funções de Infraestrutura
0,00
0,00
755.779.583
0,00
0,00
0,00
755.779.583
3,81
Transporte
0,00
0,0
691.515.298
0,00
0,00
0,00
691.515.298
3,48
Saneamento
0,00
0,0
5.446.777
0,00
0,00
0,00
5.446.777
0,03
Habitação
0,00
0,0
7.039.396
0,00
0,00
0,00
7.039.396
0,04
Energia
0,00
0,0
3.181.327
0,00
0,00
0,00
3.181.327
0,02
Urbanismo
0,0
0,0
48.596.785
0,00
0,00
0,00
48.596.785
0,24
Comunicação
0,0
0,0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0
0,00
Funções de Produção
0,00
0,00
537.957.351
0,00
0,00
0,00
537.957.351
2,71
Agricultura
0,00
0,0
361.442.483
0,00
0,00
0,00
361.442.483
1,82
Indústria
0,00
0,0
39.280.248
0,00
0,00
0,00
39.280.248
0,20
Comércio e Serviços
0,00
0,0
64.669.670
0,00
0,00
0,00
64.669.670
0,33
 Ciência e
Tecnologia
0,00
0,00
58.421.465,00
0,00
0,00
0,00
58.421.465,00
0,29
Organização Agrária
0,00
0,00
14.143.485,00
0,00
0,00
0,00
14.143.485,00
0.07
Encargos Especiais
0,00
4.151.926,00
2.227.164.859,00
61. 727
4.602,00
22.330,00
2.231.405.444,00
11,23
Administração
0,00
0,00
1.030.948.550,00
0,00
0,00
0,00
1.030.948.550,00
5,19
Gestão Ambiental
0,00
0,00
155.507.043,00
0,00
0,00
0,00
155.507.043,00
0,78
Totais
461.590.386,00
1.628.874.864,00
16.831.497.100,00
458.547.686,00
144.714.454.
350.003.961,00
19.875.228.451,00
100,00
%
2,32
8,20
84,69
2,31
0,73
1,76
100,00

Fonte: Anexo 9 da Lei 4.320 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, extraído do FIPLAN em 13/03/2020. Relatório Preliminar (fl. 83 – doc. digital nº 162833/2020).

No cálculo do resultado orçamentário efetuado, considerando-se os ajustes fixados pela Resolução Normativa TCE-MT n° 43/2013, constata-se que a execução orçamentária no Estado de Mato Grosso, em 2019, resultou em um superávit orçamentário de R$ 1.092.476.983,61 (um bilhão, noventa e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), conforme segue demonstrado:

Cálculo do Resultado da Execução Orçamentária – 2019:
Descrições
Valores - R$
Receita orçamentária arrecadada bruta – Exceto Intra (A)
28.305.250.565,75
Deduções da receita orçamentária arrecadada (B)
9.161.671.216,31
Receita orçamentária arrecadada (C) = (A-B)
19.143.579.349,44
Créditos Adicionais abertos (empenhados) mediante uso de fontes de superávit financeiro apurado no exercício anterior (D)
501.915.499,80
Receita orçamentária de RPPS superavitário, Exceto Intra (E)
0,00
Demais acréscimos promovidos pela equipe técnica (F)
0,00
Receita orçamentária arrecadada ajustada (G)=(C+D-E+F)
19.645.494.849,24
Despesa orçamentária empenhada – Exceto Intra (H)
18.337.920.095,83
Despesa orçamentária de RPPS superavitário (I)
0,00
Despesa efetivamente realizada, cujo fato gerador já tenha ocorrido, mas que não foi empenhada no exercício (J)
84.369.109,31
Créditos Adicionais financiados mediante superávit financeiro de exercício anterior, cujos recursos foram inexistentes ou incompatíveis com a fonte que lastreou a operação (K)
130.728.660,49
Demais reduções promovidas pela equipe técnica (L)
0,00
Despesa orçamentária empenhada ajustada (M) = (H-I+J+K+L)
18.553.017.865,63
Resultado da Execução Orçamentária (O) = (G-N) 
1.092.476.983,61
Fonte: Anexo 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Anexo 11 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; e, Anexo 12 da Lei 4.320/64 – Balanço Orçamentário, extraídos do FIPLAN em 16/03/2020. Nota 1 – O RPPS do Estado de Mato Grosso é deficitário, portanto, não há registro de valores para as linhas “E” e “I” do quadro, nos termos do item 10 do Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013-TCE-MT. Nota 2 – Foi considerado no cálculo do resultado orçamentário o valor da despesa empenhada, em obediência ao previsto no item 4 do Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013-TCE-MT. Nota 3 – Houve a exclusão dos valores de natureza intraorçamentária (despesa e receita), em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 50 da LRF. Nota 4 – Os valores nas linhas “D” e “K”, foram demonstrados no tópico 3.3.2. “e”. Relatório Preliminar (fl. 89 – doc. digital  n º 162833/2020).
As inscrições dos Restos a Pagar Totais do exercício de 2019 totalizaram a importância de R$ 2,10 bilhões, representando 10,58% do total das despesas empenhadas no exercício. Isso significa que, para cada R$ 1,00 (um real) empenhado, aproximadamente R$ 0,11 (onze centavos) foram inscritos em Restos a Pagar.

Composição dos Restos a Pagar Inscritos no exercício de 2019:
Restos a Pagar Totais (R$)
Despesas Empenhadas (A)
Despesas Pagas (B)
Restos a Pagar Inscritos (C) = (A-B)
% (C/A)
19.875.228.451,46
17.772.425.854,77
2.102.802.596,69
10,58%
Restos a Pagar Processados
Despesas Liquidadas (A)
Despesas Pagas (B)
Restos a Pagar Processados
Inscritos (C) = (A-B)
% (C/A)
19.249.640.059,48
17.772.425.854,77
1.477.214.204,71
7,67%
Restos a Pagar Não Processados
Despesas Empenhada (A)
Despesas
Liquidadas (B)
Restos a Pagar Não Processados Inscritos (C) = (A-B)
% (C/A)
19.875.228.451,46
19.249.640.059,48
625.588.391,98
3,15%
Fonte: Relatório Técnico Preliminar (fl. 105 – doc. digital  nº 162833/2020).
O quadro abaixo apresenta a movimentação dos Restos a Pagar no  exercício de 2019.

Resumo da movimentação dos Restos a Pagar – 2019

Descrições
Restos a Pagar
Processados e Não
Processados Liquidados
Restos a Pagar Não Processados
Totais Restos a
Pagar (R$)
Saldos de exercícios anteriores a 2018, inclusive (I)
2.451.914.406,75
1.123.882.046,00
3.575.796.452,75
Cancelamentos em 2019 (II)
67.906.658,56
430.197.129,74
498.103.788,30
Pagamentos em 2019 (III)
1.940.211.251,64
358.822.469,22
2.299.033.720,86
Saldo antes das Inscrições de 2019
(IV) = (I-II-III)
443.796.496,55
334.862.447,04
778.658.943,59
Inscritos em 2019 (V)
1.477.214.204,71
625.588.391,98
2.102.802.596,69
Saldo p/ execução em 2020 (VI) =(IV+V)
1.921.010.701,26
960.450.839,02
2.881.461.540,28
Fonte: Relatório Técnico Preliminar (fl. 105 – doc. digital  nº 162833/2020).

Conforme relatório técnico preliminar da Secex de Receita e Governo (fl. 106 – doc. digital nº 162833/2020 ), de 2018 para 2019, o saldo dos Restos a Pagar inscritos apresentou uma redução de R$ 694,33 milhões (19,42%), já considerados os pagamentos e cancelamentos. Em 2019 foram pagos R$ 2,299 bilhões (74,70%) do total de Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2018, considerados os cancelamentos, sendo transferido um saldo de R$ 778,65 milhões para o exercício de 2020, referentes a RPs de exercícios anteriores a 2019. Os saldos remanescentes de Restos a Pagar inscritos até 2018 somados com as inscrições de 2019 perfazem o valor total inscrito de R$ 2,881 bilhões a serem pagos em 2020.

O total dos Restos a Pagar inscritos em 2019, no valor de R$ 2,102 bilhões, foi o menor dos últimos 3 (anos) anos, representando uma redução de 28,72% em relação ao montante inscrito em 2018. Isso se deve, principalmente, pela economia orçamentária obtida no exercício de 2019, de R$ 3,380 bilhões.

No exercício de 2019, o Estado aplicou o montante de R$ 3.023.888.685,66 (três bilhões, vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Esse valor corresponde a 26,69% da receita proveniente de impostos estaduais e transferências da União, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, cumprindo o limite mínimo de 25%.

Base de Cálculo da Educação:
67.jpg
Fonte: Contas Anuais. Relatório (fl. 142 - doc. digital nº 101133/2021).

Quanto à valorização e remuneração dos profissionais do magisté-rio da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o Estado destinou 95,66% do recurso anual total do FUNDEB, observando o percentual mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei n° 11.494/2007, consoante a tabela explicativa:

Apuração do limite da remuneração dos profissionais do magistério:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Valor das receitas do Fundeb (A)
1.732.105.790,15
Despesas liquidadas com remuneração e valorização dos profissionais do magistério dos ensinos infantil e fundamental (B)
1.656.990.591,43
% da aplicação s/ a receita do FUNDEB (C) = (B/A) x 100)%
95,66%
Limite percentual mínimo
60%
Situação
Regular
Fonte: Relatório Técnico Preliminar (fl. 150– doc. digital  nº 162833/2020).
Com relação às ações e serviços públicos de saúde, o Estado  gastou, no exercício de 2019, o montante de R$ 1.543.565.908,59  (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde a 13,62% do produto da arrecadação dos impostos, a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, o que resultou no atendimento do percentual mínimo de 12% previsto na Lei Complementar nº 141/2012, editada em atendimento ao art. 198, § 3º da Constituição da República.

Base de cálculo da Saúde68.png
Fonte: Contas Anuais – Relatório (fl. 145 - Doc. Digital nº 101133/2021)

A Secex de Receita e Governo registrou a importância do gestor se atentar ao fato de que, a partir de 2020, considerando o teor da Resolução de Consulta nº 16/2018, será incluído, na receita base da Saúde e Educação, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

No Poder Executivo,  a despesa com  com pessoal, com a exclusão dos gastos da Defensoria Pública em 2019, no montante de R$ 111.324.331,99, nos moldes da Resolução de Consulta nº 28/2016, foi de R$ 8.868.568.224,05 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), correspondendo a 51,72% do total da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite máximo (49,00%) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cálculo do limite das Despesas com Pessoal do Poder Executivo:
69.jpg
Fonte:  relatório do voto (fl. 149  –  doc. digital  nº 101133/2021).


Do Mérito das Contas Anuais de 2019 do Governo do Estado de Mato Grosso:
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público de Contas e o Relator em seu voto, quanto às despesas com pessoal acima do limite legal, os membros do Tribunal Pleno consideraram que o resultado alcançado no exercício de 2019 interrompeu a série de crescimento do patamar desses gastos, representando uma diminuição de mais de cinco pontos percentuais em relação ao exercício anterior.

Por consequência, concluíram não ser razoável exigir do gestor a eliminação do excesso de gastos com pessoal no importe de mais de 8% da RCL, causada por gestores anteriores, no primeiro ano do mandato.

Ademais, foi valorado que o gestor demonstrou a realização de medidas voltadas à contenção das despesas com pessoal.

No que concerne à Previdência,  pontuou-se  que  é de conhecimento de todos as dificuldades enfrentadas pela MTPREV e,  nestas contas anuais,  foram reconhecidas  inúmeras ações proativas realizadas pelo Chefe do Poder Executivo para buscar o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Além disso, em frente a um tema tão complexo e relevante, destacou-se que não seria proporcional exigir do gestor soluções definitivas no seu primeiro ano de mandato.

Acerca dos achados que envolvem obras públicas,  restou evidenciado que dentro da capacidade financeira do Ente foram implementadas ações para sanar falhas advindas de exercícios anteriores.

Enfim, após o voto do Relator, ficou  estabelecida a seguinte situação sobre as irregularidades inicialmente identificadas pelas equipes técnicas: – no âmbito da Secex de Receita e Governo, das 10 irregularidades, com 25 subitens, apontadas no relatório técnico preliminar, foram mantidos somente 4 itens e 9 subitens; - em relação à Secex de Previdência, das 11 irregularidades, com 15 subitens discriminados inicialmente, permaneceram apenas 3 itens e 5 subitens; - a única irregularidade narrada pela Secex de Atos de Pessoal foi excluída; e, com referência à Secex de Obras e Infraestrutura, entre os 5 achados evidenciados, permaneceram 2.

De uma maneira global, o Tribunal Pleno, considerando os fundamentos exteriorizados no voto do Relator, reconheceu que os resultados apresentados nas contas anuas de governo do exercício de 2019 demonstram que o Estado de Mato Grosso acentuou o movimento em direção à recuperação econômica, muito em consequência do crescimento observado na soma dos bens e serviços finais produzidos no Estado, mas também em virtude de decisões políticas e medidas administrativas voltadas ao equilíbrio fiscal e diminuição do endividamento de curto e longo prazo.

Em diversos aspectos, os resultados apurados no exercício de 2019 representaram a interrupção de séries históricas de cenários adversos, fato esse que adquire especial relevância por força da realidade que, inevitavelmente, se fará presente nas próximas contas de governo, decorrente da repercussão negativa da pandemia da Covid-19 sobre a atividade econômica e, por via de consequência, sobre a atividade financeira do Estado.

Diante de todas essas razões, formou-se a convicção  da existência de inúmeros pontos positivos que acobertam as contas em apreço e que são essenciais para levar à conclusão de que as irregularidades remanescentes não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 47, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que preleciona o artigo 1°, inciso I, e o artigo 25 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e o artigo 176, inciso I, § 3°, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária para acolher a sugestão do Conselheiro José Carlos Novelli, no sentido de incluir uma determinação de abertura tomada de contas ordinária, a ser instruída pela Secex de Previdência, para monitorar o recolhimento dos encargos previdenciários em atraso, com a identificação dos responsáveis e apuração e quantificação de eventuais danos ao Erário; e de acordo com o mérito do  Parecer nº 639/2021 do Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador-geral de Contas, Dr. Alisson Carvalho de Alencar: I) emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo do exercício de 2019 do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do Sr. Mauro Mendes Ferreira; II) realiza as seguintes recomendações: a) ao Poder Legislativo que determine ao Chefe do Poder Executivo, quanto ao relatório da Secex de Receita e Governo, que: 1) por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, promova tratativas junto à Presidência da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da AL/MT a fim de que, em comum acordo, seja estabelecido e publicado um calendário anual para a realização das audiências públicas requeridas no § 4° do artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal, em datas compatíveis com os prazos fixados na norma; 2) promova divulgação ampla e abrangente dos convites para as audiências públicas quadrimestrais que avaliará o cumprimento das metas fiscais, nos meios de comunicação oficiais e não-oficiais, em tempo hábil, de modo a conferir oportunidade real à participação popular; 3) ao elaborar os projetos de leis de diretrizes orçamentárias, estabeleça limites para a realocação de recursos, pelo Poder Executivo, por meio de transposições, remanejamentos e transferências, devendo, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, editar lei específica para o caso de serem atingidas as limitações constantes na referida peça orçamentária; 4) observe a compatibilidade programática entre as peças de planejamento (art. 165, § 7º, da CF/1988 e art. 5º, caput, da LRF), especialmente quanto a meta de Resultado Primário projetada no Anexo de Metas Fiscais das Diretrizes Orçamentárias; 5) solicite à Controladoria Geral do Estado (CGE) auditoria específica na gestão orçamentária e financeira das Unidades Orçamentárias com o objetivo de apurar a responsabilidade pela realização de despesas sem autorização legislativa e sem prévio empenho, em inobservância ao artigo 167, II, da Constituição Federal c/c art. 60, da Lei nº 4.320/1964; 6) aprimore o seu Sistema de Administração Financeira, não só por meio dos procedimentos, orientações e normas voltadas ao controle financeiro da Administração, como pela promoção de permanente capacitação dos servidores, lotados nas Unidades Orçamentárias, e que são diretamente responsáveis pela gestão dos recursos públicos estaduais, com o propósito de obstar a realização de despesas sem a necessária autorização legislativa; 7) adote todas as medidas cabíveis para implementar o Procedimento Contábil Patrimonial, referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução ao valor  recuperável, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e das Portarias STN n°s 634/2013 e 548/2015; 8) requisite à SEFAZ-MT que elabore e divulgue notas explicativas e/ou quadros auxiliares ao balanço patrimonial, evidenciando: os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; o método de depreciação utilizado; as vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas; o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período e a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando, conforme orientação constante do MCASP, até a data de publicação da próxima demonstrações contábeis; 9) retifique todas as inconsistências contábeis detectadas pela equipe técnica da Secex de Receita e Governo, conforme conclusão do item 6.2 do seu relatório; 10) determine à SEFAZ a adequação do elenco de contas contábeis do FIPLAN ao PCASP, ressalvados os casos de necessidade de extensão, mormente quanto às contas das Classes 3 e 4, bem como revise o mapeamento das contas contábeis patrimoniais utilizadas para a elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), tornando-a compatível com a forma prevista na IPC 05; 11) observe o dever de aplicação integral dos recursos do FUNDEB, bem como a utilização de eventual parcela diferida (art. 21, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 e art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020) no prazo exigido pela lei de regência do Fundo; 12) mantenha a adoção de medidas voltadas à análise e controle do limite de despesas com pessoal do Poder Executivo, respeitando o percentual do art. 20, II, “c”, da LRF (49%), especialmente, considerando que houve alterações recentes na Lei Complementar 101/2000, provenientes da Lei Complementar n° 178/2021, bem como o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020; 13) diligencie junto à instituição financeira centralizadora da arrecadação estadual, no sentido de adotar procedimento por meio do qual os repasses da cota-parte do ICMS à conta específica de  titularidade conjunta dos Municípios sejam efetivados no momento da arrecadação, bem como no sentido de efetuar os repasses da cota-parte do IPVA aos municípios imediatamente quando creditados, através do próprio documento de arrecadação, conforme determinam os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 63/1990; 14) diligencie junto à instituição financeira centralizadora da arrecadação estadual, para que os recursos referentes às cotas partes estadual e municipal na formação do FUNDEB sejam depositados nas contas específicas dos entes destinatários, vinculadas ao Fundo, no momento em que a arrecadação estiver sendo realizada, consoante a disciplina do art. 17, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 e art. 21, § 2º, da Lei nº 14.113/2020, que dispõe acerca do novo Fundeb; e, 15) continue adotando medidas a fim de garantir a efetividade na arrecadação da dívida ativa, pois o recolhimento dos créditos pertencentes ao ente é de suma importância para a composição da receita pública, bem como para implementação dos gastos públicos; quanto ao relatório da Secex de Previdência: 16) submeta ao Conselho de Previdência a necessidade de definir cronograma com prazos, metas e ações relativos à estruturação da MTPREV, para centralização das atividades previdenciárias do Estado e elaboração do diagnóstico sobre a situação dos inativos, receitas de contribuições, despesas previdenciárias, impacto fiscal, orçamentário, financeiro, real situação dos limites de gastos estabelecidos pela LRF e cálculo do déficit atuarial, considerando a integração dos Poderes e Órgãos autônomos; 17) realize a readequação da estrutura do quadro de pessoal da MTPREV, a fim de que esteja suficiente e adequado para o atendimento das demandas internas, após a integração dos Poderes e Órgãos Autônomos; 18) adote medidas efetivas para centralizar o comando, coordenação e controle dos pagamentos dos benefícios previdenciários pela MTPREV, nos termos do art. 2°, II, da Lei Complementar n° 560/2014; 19) adote medidas suficientes a garantir o cumprimento dos prazos de preenchimento e envio do Demonstrativo da Avaliação Atuarial, de modo a assegurar não só a formalidade do ato, mas também a transparência das informações atuariais; 20) continue a realizar medidas eficazes a fim de demonstrar resultados gradativos de melhoria na cobertura das reservas matemáticas, de modo a atingir o equilíbrio atuarial; 21) junto ao Conselho de Previdência da MTPREV, continue adotando medidas efetivas para equacionar o déficit previdenciário; 22) junto ao Conselho de Previdência da MTPREV, adote medidas efetivas a fim de elaborar e implementar o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, o qual deve estar precedido de estudo da sua viabilidade orçamentária e financeira, demonstrando inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela LRF; 23) regularize imediatamente os repasses e/ou recolhimento das contribuições à MTPREV; 24) envie a este Tribunal, no prazo de 30 dias, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.711.557,36, conforme narrado em sua defesa, a fim de subsidiar a equipe técnica na conclusão sobre esse assunto nas contas de governo de 2020; 25) observe o prazo estabelecido no Decreto nº 8.333/2006 para o repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à MTPREV, até que seja regulamentado um novo cronograma de prazos e recolhimentos; 26) atenda às recomendações proferidas nos Pareceres Prévios nºs 3/2018-TP e 9/2019-TP, a fim de que seja concluída, junto à PGE, à Sefaz e à MTPREV, a edição de novas normativas acerca da regulamentação do prazo de repasse/recolhimento das contribuições previdenciárias à MTPREV, tendo em vista que o Decreto nº 8.333/2006 ainda se refere ao Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso (Funprev); e, junto à PGE/MT e à MTPREV, seja atualizada a LC nº 560/2014, bem como do Decreto Estadual nº 8.333/2006, a fim de que neles constem explicitamente os parâmetros de incidência de atualização (multa e juros) para os casos de repasse/recolhimentos em atraso; e, 27) regularize o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para a sua emissão por via administrativa; quanto ao relatório da Secex de Pessoal: 28) oriente os responsáveis pela gestão de pessoas da SEDUC que: a) incluam no plano de ação apresentado, de modo prioritário, a realização de estudo da demanda temporária e permanente de servidores da Secretaria de Estado de Educação, visando promover um resultado eficiente para as contratações temporárias do órgão e, caso seja identificada a necessidade permanente de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, nomeie os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2017 e, não existindo mais candidatos aprovados para determinada lotação ou área específica, adote providências para iniciar o processo de realização de concurso público, a fim de suprir a demanda permanente do órgão, devendo apresentar o plano de ação completo ao Tribunal de Contas, discriminando o prazo e os responsáveis para cada fase, no prazo de 180 dias, para que seja realizado monitoramento pela Secex competente; e; b) façam a avaliação periódica do plano de ação, a fim de assegurar que as ações propostas estão apresentando os resultados esperados, de modo a promover os ajustes necessários no planejamento; quanto ao relatório da Secex de Obras e Infraestrutura: 29) aprimore a execução orçamentária de Mato Grosso, conforme a realidade econômica e financeira do Estado, buscando sobretudo gerar superávits com a utilização mínima de operações de crédito, de modo a possibilitar o desenvolvimento eficiente e a implementação de políticas públicas nas áreas da educação, segurança, saúde e infraestrutura; 30) adote providências para que haja compatibilidade entre as informações do Sistema Fiplan, as apresentadas no Relatório de Ação Governamental e as inseridas no Sistema Geo-Obras; 31) aprimore as peças de planejamento e orçamentos públicos (PPA/LDO/LOA), de modo a refletir a realidade econômica e financeira do Estado e assegurar que os valores atribuídos às ações/projetos governamentais sejam suficientes para o alcance dos objetivos pretendidos; bem como, estipule metas com maior objetividade de mensuração e definições mais específicas dos produtos a serem entregues e com metodologias de apuração de resultados mais harmônicos; 32) exija dos órgãos e entidades estaduais a prestação de contas com o máximo de transparência e com maior detalhamento possível, no tocante às informações atinentes à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como das metas e indicadores propostos pelo Executivo Estadual, possibilitando o efetivo controle externo e social; 33) adote providências junto à SINFRA/MT para assegurar e manter atualizadas as informações constantes no Sistema de Gestão de Recursos do Fethab-Óleo Diesel para Municípios (SGRF), com os dados dos repasses e as prestações de contas dos recursos recebidos pelas prefeituras, as quais devem ser encaminhadas a cada 4 (quatro) meses; e, 34) realize estudos para verificar a pertinência de apresentar projeto de lei com o intuito de deixar transparente as consequências da não prestação de contas por parte dos Municípios dos recursos recebidos do Fethab-Óleo Diesel; b) ao Poder Legislativo que recomende ao Chefe do Poder Executivo, quanto ao relatório da Secex de Receita e Governo, que: 35) com base no princípio orçamentário da clareza, insira no projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo um percentual único de alteração orçamentária, que seja inteligível, evitando a realização de exercícios de interpretação para se chegar ao valor previamente autorizado, bem como a existência de autorizações de créditos via decretos em valor desarrazoado; e, 36) determine à SEPLAG/MT para que, no RAG elaborado em cada ano, seja apresentado também relatório conclusivo quanto à avaliação parcial e final do PPA 2020-2023, descrevendo de forma consolidada e agregada, por eixos estratégicos e diretrizes, as metas e os objetivos previstos e alcançados (financeiros e físicos) e também evidenciando a efetividade, eficiência e eficácia da citada peça orçamentária; por fim, quanto ao relatório da Secex de Obras e Infraestrutura, que: 37) priorize ações voltadas a suprir a carência de recursos humanos da SINFRA e garanta que as capacitações profissionais ocorram de forma continuada; III) DETERMINA o envio de cópia do voto do Relator às seguintes unidades técnicas deste Tribunal: a) Secex de Receita e Governo, em razão do item 5.1 do seu relatório, para avaliar nas contas de 2020 a efetividade das medidas adotas pelo gestor, a fim de evitar o cancelamento indevido de restos a pagar processados e não processados liquidados, conforme o voto do Relator; b) Secex de Previdência, quanto ao item 8.1 do seu relatório, para acompanhamento e providências que entender pertinentes no âmbito da sua alçada, quanto ao documento a ser enviado ao Tribunal de Contas para comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.711.557,36, conforme narrado em sua defesa, a fim de subsidiar a conclusão sobre esse assunto nas contas de governo de 2020; c) Secex de Obras e Infraestrutura, conforme indicado no Achado nº 4 do seu relatório, a fim de que acompanhe o envio do ofício indicado pelo gestor e adote as providências que entender pertinentes no âmbito das suas atribuições em caso de não cumprimento da medida; diante do apontado no Achado nº 5 do seu relatório, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, pois a irregularidade está relacionada a atos consumados em 2020; d) Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, concernente aos fundamentos expostos no voto Relator quanto ao item 5.1 do relatório da Secex de Receita e Governo, para adotar as medidas que entender cabíveis; e) Secretaria-Geral de Controle Externo, concernente ao item 6.1 do relatório da Secex Receita e Governo, conforme exposto no voto do Relator, a fim de verificar a pertinência de planejar ações de fiscalização, visando verificar a definição e implementação de metodologias de avaliação dos bens móveis, critérios de mensuração dos ativos, taxas de depreciação ou exaustão, vidas úteis dos bens, valores residuais, entre outros, abrangendo amostra significativa das unidades orçamentárias do Estado, conforme sugerido pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo e para que analise a viabilidade de inserir, nas futuras contas de governo do Estado de Mato Grosso, relatórios técnicos sobre os aspectos relacionados à educação, saúde e meio ambiente, a serem produzidos pelas Secex especializadas deste Tribunal; por fim, f) Secretaria Executiva de Orçamento, Finanças e Contabilidade, quanto ao exposto no item 6.4 do relatório da Secex de Receita e Governo, para conhecimento; e, IV) DETERMINA abertura tomada de contas ordinária, a ser instruída pela Secex de Previdência, para monitorar o recolhimento dos encargos previdenciários em atraso, com a identificação dos responsáveis e apuração e quantificação de eventuais danos ao Erário.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

2) encaminhamento de cópias: a) do voto do Relator, a todas as unidades elencadas no item III; e, b) deste parecer prévio, à Gerência de Protocolo, para autuar a tomada de contas ordinária e encaminhá-la à Secex competente, para conhecimento e providências acerca da determinação constante do item IV; e,

3) encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa, para cumprimento do disposto no inciso VII do artigo 26 da Constituição Estadual e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)